Brasão do Município

LEI Nº 905/2015

Dá o nome a rua.

A Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba, do Estado da Bahia, no uso de uma de suas atribuições legais, faz saber que aprova e o Prefeito Municipal de Piritiba sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Venâncio Paulo de Araújo a rua paralela ao asfalto no Povoado do Andaraí, desde a primeira casa no sentido Piritiba – Porto Feliz até a UBS – Unidade Básica de Saúde daquela localidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal,
Piritiba/BA, 16 de março de 2015.

IVAN SILVA CEDRAZ
Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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