Brasão do Município

Lei nº 898 /2014

Autoriza o ingresso do Município de Piritiba no CONSÓRCIO DE TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL - CTM, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, o Sr. Ivan Silva Cedraz, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica autorizado o ingresso do Município de Piritiba Bahia no CONSÓRCIO DE TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL - CTM, nos termos de protocolo de intenções em cópia em anexo, que é o que vale no contrato de programas, bem como a celebrar contratos de programas e rateio.

Parágrafo Único - Fica obrigado o Poder Público Municipal a requerer autorização Legislativa em despesas superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao ano, referentes à execução do presente consórcio.

Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

PIRITIBA-BA, 19 de dezembro de 2014.

IVAN SILVA CEDRAZ
Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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