LEI Nº 1.234, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a reorganização administrativa do município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EXEMPLO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece a nova estrutura administrativa do município de Exemplo, visando a melhoria da eficiência dos serviços públicos.
Art. 2º Fica criada a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, com a finalidade de promover o desenvolvimento tecnológico no município.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia terá a seguinte estrutura:
- Departamento de Projetos Tecnológicos;
- Departamento de Capacitação Digital;
- Departamento de Parcerias e Investimentos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PIRITIBA, 08 DE DEZEMBRO DE 2014.
Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal