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LEI Nº 1.234, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a reorganização administrativa do município e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE EXEMPLO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estabelece a nova estrutura administrativa do município de Exemplo, visando a melhoria da eficiência dos serviços públicos.

Art. 2º Fica criada a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, com a finalidade de promover o desenvolvimento tecnológico no município.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia terá a seguinte estrutura:

  1. Departamento de Projetos Tecnológicos;
  2. Departamento de Capacitação Digital;
  3. Departamento de Parcerias e Investimentos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PIRITIBA, 08 DE DEZEMBRO DE 2014.

Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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