LEI Nº 08/1955, DE 25 DE ABRIL DE 1955
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS DESTA CIDADE.
 
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia faz saber que Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Ficam assim modificadas as denominações de logradoras públicas da cidade:

A Alameda Sampaio passará a denominar-se “Alameda João Damasceno Sampaio”;
A rua da igreja passará denominar-se “Rua Martinho Francelino”;
A rua da linha passará a denominar-se “Rua 7 de abril”;
A rua do meio passará a denominar-se “Rua 2 de julho”;
A rua Mundo Novo passará a denominar-se “Rua 27 de setembro”;
A rua Mocambo passará a denominar-se “Rua Dr Amarílio Benjamin”;
A rua do Quartel passará a denominar-se “Rua Cinco Várzeas”;
A rua Santo Antônio passará a denominar-se “Rua Edgar Pereira”;
A rua São Domingos passará a denominar-se “Rua da Independência”;
A rua Sobradinho passará a denominar-se “Rua Dr Regis Pacheco”;
A rua da serraria passará a denominar-se “Rua São Salvador”;
A rua da Usina passará a denominar-se “Rua Professor Basílio Catalá de Castro”;
A rua da estação passará a denominar-se “Rua Engenheiro Lauro de Freitas”;
As ruas Andaraí, Bela Vista, França, Erminópoles, José Ferreira Sampaio; as denominações serão conservadas, bem como as praças Dr Getúlio Vargas, Firmino Sampaio e ainda as travessas, Mundo Novo, São Domingos e José Humbelino.

Art 2º Revogam-se as disposições em contrário.
 
Prefeitura municipal de Piritiba, em 25 de abril de 1955.
Dr Carlos Aires de Almeida
Prefeito municipal
Milton de Oliveira Sampaio
Secretario
 
*Lei digitada e conferida pelo setor jurídico deste Poder Legislativo.
Piritiba, 13 de dezembro de 2018.
Silvio Romero Alves Silva