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LEI Nº 1.234, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a organização administrativa do município e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE EXEMPLO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estabelece a estrutura organizacional da administração pública do município de Exemplo, visando a eficiência e a melhoria dos serviços prestados à população.

Art. 2º Fica criada a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, com a finalidade de promover o desenvolvimento tecnológico e a inovação no município.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PIRITIBA, 04 DE DEZEMBRO DE 2014

Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal

 

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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