Brasão do Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
 
LEI Nº 885/2014

Dispõe sobre o reajuste de salários de todos os Servidores Públicos Municipais (ativos e inativos) que recebem menos que um salário mínimo legal e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIRITIBA aprovou e eu Prefeito do Município sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1 º. - Fica o Município de Piritiba, através do seu Poder Executivo, autorizado a conceder o reajuste de salários de todos os Servidores Públicos Municipais que recebem menos que um salário mínimo para o salário mínimo legal vigente no País, a partir de janeiro de 2014, em conformidade com a Constituição Federal.

Art. 2°. - Concede aos Aposentados e Pensionistas Municipais (remanescentes da extinta CASEMP) o reajuste do índice oficial (definido pelo Min. Da Previdência Social) de 5,56% (cinco vírgula cinqüenta e seis por cento), para aqueles que recebem acima do salário mínimo oficial.

Art. 3°. - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 01 de Janeiro de 2014, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Piritiba - 16 de junho de 2014.
 
Ivan Cedraz
Prefeito Municipal
Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

Acesse o Qrcode e confirme a veracidade das informações desse documento.

QR Code
QR Code
QR Code