LEI Nº 883/2014
Dispõe sobre o reajuste do vencimento básico dos profissionais do magistério público municipal e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, o Sr. Ivan Silva Cedraz, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O vencimento básico dos profissionais do magistério público municipal passa a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2014, de acordo com a seguinte tabela:





Cargo / Nível
Referência A
Referência B
Referência C
Referência D




Professor Nível I
R$ 848,68
R$ 908,10
R$ 967,50
R$ 1.026,91


Professor Nível II
R$ 1.016,36
R$ 1.087,44
R$ 1.158,59
R$ 1.229,72


Professor Nível III
R$ 1.128,09
R$ 1.207,70
R$ 1.286,02
R$ 1.364,99


Professor Nível IV e Pedagogo
R$ 1.328,90
R$ 1.421,91
R$ 1.514,94
R$ 1.607,96





Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2014, ficando revogadas as disposições em contrário.
Piritiba – BA, 28 de abril de 2014.
Ivan Silva CedrazPrefeito Municipal