LEI Nº 883/2014
Dispõe sobre o reajuste do vencimento básico dos profissionais do magistério público municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, o Sr. Ivan Silva Cedraz, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O vencimento básico dos profissionais do magistério público municipal passa a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2014, de acordo com a seguinte tabela:
| Cargo / Nível | Referência A | Referência B | Referência C | Referência D |
|---|---|---|---|---|
| Professor Nível I | R$ 848,68 | R$ 908,10 | R$ 967,50 | R$ 1.026,91 |
| Professor Nível II | R$ 1.016,36 | R$ 1.087,44 | R$ 1.158,59 | R$ 1.229,72 |
| Professor Nível III | R$ 1.128,09 | R$ 1.207,70 | R$ 1.286,02 | R$ 1.364,99 |
| Professor Nível IV e Pedagogo | R$ 1.328,90 | R$ 1.421,91 | R$ 1.514,94 | R$ 1.607,96 |
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2014, ficando revogadas as disposições em contrário.
Piritiba – BA, 28 de abril de 2014.
Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal