Brasão do Município

LEI Nº 883/2014

Dispõe sobre o reajuste do vencimento básico dos profissionais do magistério público municipal e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, o Sr. Ivan Silva Cedraz, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O vencimento básico dos profissionais do magistério público municipal passa a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2014, de acordo com a seguinte tabela:

Cargo / Nível Referência A Referência B Referência C Referência D
Professor Nível I R$ 848,68 R$ 908,10 R$ 967,50 R$ 1.026,91
Professor Nível II R$ 1.016,36 R$ 1.087,44 R$ 1.158,59 R$ 1.229,72
Professor Nível III R$ 1.128,09 R$ 1.207,70 R$ 1.286,02 R$ 1.364,99
Professor Nível IV e Pedagogo R$ 1.328,90 R$ 1.421,91 R$ 1.514,94 R$ 1.607,96

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2014, ficando revogadas as disposições em contrário.

Piritiba – BA, 28 de abril de 2014.

Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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