LEI Nº. 869 /2013
O PODER LEGISLATIVO, através do Presidente da Câmara de Vereadores, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara de Piritiba - Bahia, faz saber que a Câmara Municipal vetou, o Poder Executivo não sancionou e a Câmara Municipal promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º - O vencimento básico dos profissionais do magistério público municipal passa a vigorar, a partir de 1º de outubro de 2013 até 31 de dezembro de 2013, de acordo com a seguinte tabela:
CARGO
REFERÊNCIA A
REFERÊNCIA B
REFERÊNCIA C
REFERÊNCIA D
Prof. Nível I
R$ 783,50
R$ 783,50
R$ 783,50
R$ 783,50
Prof. Nível II
R$ 783,50
R$ 783,50
R$ 822,21
R$ 862,03
Prof. Nível III
R$ 783,50
R$ 822,21
R$ 905,30
R$ 938,24
Prof. Nível IV
R$ 905,30
R$ 968,74
R$ 1.033,10
R$ 1.041,45
Pedagogo
R$ 1.033,10
R$ 1.069,60
R$ 1.250,06
R$ 1.226,83
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de outubro de 2013, ficando revogadas as disposições em contrário.
Piritiba - BA, 17 de dezembro de 2013.
DIVALDO GOMES VILELA JUNIORPresidente da Câmara de Vereadores