LEI Nº. 869 /2013
O PODER LEGISLATIVO, através do Presidente da Câmara de Vereadores, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara de Piritiba - Bahia, faz saber que a Câmara Municipal vetou, o Poder Executivo não sancionou e a Câmara Municipal promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º - O vencimento básico dos profissionais do magistério público municipal passa a vigorar, a partir de 1º de outubro de 2013 até 31 de dezembro de 2013, de acordo com a seguinte tabela:
| CARGO | REFERÊNCIA A | REFERÊNCIA B | REFERÊNCIA C | REFERÊNCIA D |
|---|---|---|---|---|
| Prof. Nível I | R$ 783,50 | R$ 783,50 | R$ 783,50 | R$ 783,50 |
| Prof. Nível II | R$ 783,50 | R$ 783,50 | R$ 822,21 | R$ 862,03 |
| Prof. Nível III | R$ 783,50 | R$ 822,21 | R$ 905,30 | R$ 938,24 |
| Prof. Nível IV | R$ 905,30 | R$ 968,74 | R$ 1.033,10 | R$ 1.041,45 |
| Pedagogo | R$ 1.033,10 | R$ 1.069,60 | R$ 1.250,06 | R$ 1.226,83 |
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de outubro de 2013, ficando revogadas as disposições em contrário.
Piritiba - BA, 17 de dezembro de 2013.
DIVALDO GOMES VILELA JUNIOR
Presidente da Câmara de Vereadores