Brasão do Município

LEI Nº. 869 /2013

O PODER LEGISLATIVO, através do Presidente da Câmara de Vereadores, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara de Piritiba - Bahia, faz saber que a Câmara Municipal vetou, o Poder Executivo não sancionou e a Câmara Municipal promulgou a seguinte Lei:

Art. 1º - O vencimento básico dos profissionais do magistério público municipal passa a vigorar, a partir de 1º de outubro de 2013 até 31 de dezembro de 2013, de acordo com a seguinte tabela:

CARGO REFERÊNCIA A REFERÊNCIA B REFERÊNCIA C REFERÊNCIA D
Prof. Nível I R$ 783,50 R$ 783,50 R$ 783,50 R$ 783,50
Prof. Nível II R$ 783,50 R$ 783,50 R$ 822,21 R$ 862,03
Prof. Nível III R$ 783,50 R$ 822,21 R$ 905,30 R$ 938,24
Prof. Nível IV R$ 905,30 R$ 968,74 R$ 1.033,10 R$ 1.041,45
Pedagogo R$ 1.033,10 R$ 1.069,60 R$ 1.250,06 R$ 1.226,83

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de outubro de 2013, ficando revogadas as disposições em contrário.

Piritiba - BA, 17 de dezembro de 2013.

DIVALDO GOMES VILELA JUNIOR
Presidente da Câmara de Vereadores

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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