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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA

LEI Nº 867/2013

"Aprova o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Piritiba".

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal.

Art. 1° - Esta Lei aprova o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Piritiba/BA.

Art. 2° - Fica aprovado o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Piritiba, parte integrante desta Lei, em conformidade com o disposto no artigo 11 da Lei Federal nº 12.305, de 12 de agosto de 2010.

§ 1° - A Política Municipal de Resíduos Sólidos é orientada pelos princípios e objetivos contidos nos artigos 6° e 7° da Lei Federal nº 12.305, de 12 de agosto de 2010.

§ 2° - A íntegra do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Piritiba se encontra anexo a esta Lei.

Art. 3° - O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Piritiba deverá ser atualizado no máximo a cada 4 (quatro) anos.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Piritiba/BA, 18 de Novembro de 2013.

Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal

 

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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