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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
 
LEI Nº. 843 DE 15 DE ABRIL DE 2013

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial ao Orçamento Fiscal para construção de uma Praça de Eventos na Sede do Município de Piritiba - Bahia, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, o Sr. Ivan Silva Cedraz, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento do Município até o limite de R$ 1.250.00,00 (um milhão e duzentos e cinqüenta mil reais), para construção de uma Praça de Eventos, programa nº5400020130001 - Programa de Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística. Proposta cadastrada no SINCONV n" 008499/2013 no Ministério da Cultura. Sendo R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), Recursos Federais do Ministério da Cultura e aproximadamente R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), de Contrapartida originário dos Recursos Próprios Municipal.

Art. 2º - A cobertura do crédito especial será proveniente de Recursos Próprios e de transferência de Recursos do Governo Federal, através do Ministério da Cultura.

Art. 3º - A Contabilidade Municipal fará a devida classificação de despesa por ocasião da abertura do crédito especial.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba - Bahia, 15 de abril de 2013.

Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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