PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
LEI Nº. 837 DE 01 DE ABRIL DE 2013
"Reconhece de Utilidade Pública à Associação Resgate dos Artistas Piritibanos - (ARAPI)."
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara de Vereadores de Piritiba aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica reconhecida de Utilidade Pública à Associação Resgate dos Artistas Piritibanos - ARAPI.
Artigo 2° - Esta Associação tem por objetivo, promover e desenvolver atividades que impulsionem o bem-estar Social e Econômico desta Comunidade, através de ações que desenvolvam nos diversos segmentos das artes, capacitação e qualificação mútua para todos os associados.
Artigo 3° - Permanecerá de Utilidade Pública enquanto mantiver suas Atividades no Município.
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba - Bahia, 01 de abril de 2013.
Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal