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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA

LEI Nº. 837 DE 01 DE ABRIL DE 2013

"Reconhece de Utilidade Pública à Associação Resgate dos Artistas Piritibanos - (ARAPI)."

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara de Vereadores de Piritiba aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1° - Fica reconhecida de Utilidade Pública à Associação Resgate dos Artistas Piritibanos - ARAPI.

Artigo 2° - Esta Associação tem por objetivo, promover e desenvolver atividades que impulsionem o bem-estar Social e Econômico desta Comunidade, através de ações que desenvolvam nos diversos segmentos das artes, capacitação e qualificação mútua para todos os associados.

Artigo 3° - Permanecerá de Utilidade Pública enquanto mantiver suas Atividades no Município.

Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba - Bahia, 01 de abril de 2013.

Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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