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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA

LEI Nº 830 DE 02 DE OUTUBRO DE 2012

Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores do Município de Piritiba, Estado da Bahia, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de PIRITIBA, Estado da Bahia, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de PIRITIBA aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - A fixação dos subsídios dos Vereadores do Município de Piritiba se dará nos seguintes termos da presente Lei, observando os critérios estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.

Art. 2° - O subsídio mensal dos Vereadores será fixado em R$. 4.850,00 (Quatro mil e oitocentos e cinquenta reais).

Parágrafo Único - O subsídio previsto no artigo 2° desta Lei será pago em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido o disposto no art. 39 §4°, ele ao art. 37, XI, ambos da Constituição Federal.

Art. 3° - O total da despesa com remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município.

Art. 4° - A alteração dos subsídios dos Vereadores ocorrerá sempre que houver revisão geral anual da remuneração dos servidores (Art. 37, Inciso X da CRFB) ocorrida sempre na mesma data e sem distinção de índices.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba (BA), 02 de Outubro de 2012.

CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS

Prefeito Municipal

MAURO MIRANDA CERQUEIRA JUNIOR

 Secretário Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças

 

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura municipal de Piritiba - BA

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