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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA – BAHIA

LEI Nº 805 DE 30 DE JUNHO DE 2011

“Altera parcialmente o art.4º da Lei 576/1997, que Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Altera o parágrafo único do artigo 4º da Lei 576/1997 que passa ter a seguinte redação:

Parágrafo Único: O Conselho Municipal de Educação não poderá ser presidido pelo Secretario de Educação.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Piritiba, 30 de Junho de 2011.

CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

MAURO MIRANDA CERQUEIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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