Brasão do Município

CÂMARA DE VEREADORES DE PIRITIBA

Lei n° 803/2011

Altera tabela de vencimento dos servidores do Legislativo.

 

A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista se tratar de matéria administrativa deste Legislativo, faz saber que o Plenário aprovou e ela Promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica alterada a tabela de vencimento de 2008 dos servidores do Legislativo Municipal, aplicando-se o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) nos símbolos do Anexo I desta Resolução.

Art. 2° - Fica alterada a tabela de funções Gratificadas de 2008 do Legislativo Municipal, aplicando-se o percentual de 60% (sessenta por cento) nos símbolos constantes do Anexo II desta Resolução.

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se os valores definidos na Tabela de que trata o artigo anterior, na elaboração da folha de pessoal do mês de março de 2011.

Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Tabelas de Vencimento Fixadas na Lei 759/2008.

Piritiba (BA), 21 de março de 2011.

SANDOVALDO MARTINS OLIVEIRA
Presidente

MARIA LÚCIA SILVA ASSIS
1ª Secretária

 

ANEXO I TABELA DE VENCIMENTOS
SIMBOLO VENCIMENTOS
CC-1 1.080,00
CC-2 877,00
CC-3 742,00
CC-4 560,00
ANEXO II TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
SÍMBOLO VALOR R$
FG-1 400,00
FG-2 320,00
FG-3 240,00
Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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