CÂMARA DE VEREADORES DE PIRITIBA
Lei n° 803/2011
Altera tabela de vencimento dos servidores do Legislativo.
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista se tratar de matéria administrativa deste Legislativo, faz saber que o Plenário aprovou e ela Promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica alterada a tabela de vencimento de 2008 dos servidores do Legislativo Municipal, aplicando-se o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) nos símbolos do Anexo I desta Resolução.
Art. 2° - Fica alterada a tabela de funções Gratificadas de 2008 do Legislativo Municipal, aplicando-se o percentual de 60% (sessenta por cento) nos símbolos constantes do Anexo II desta Resolução.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se os valores definidos na Tabela de que trata o artigo anterior, na elaboração da folha de pessoal do mês de março de 2011.
Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Tabelas de Vencimento Fixadas na Lei 759/2008.
Piritiba (BA), 21 de março de 2011.
SANDOVALDO MARTINS OLIVEIRA
Presidente
MARIA LÚCIA SILVA ASSIS
1ª Secretária
| ANEXO I | TABELA DE VENCIMENTOS |
|---|---|
| SIMBOLO | VENCIMENTOS |
| CC-1 | 1.080,00 |
| CC-2 | 877,00 |
| CC-3 | 742,00 |
| CC-4 | 560,00 |
| ANEXO II | TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS |
|---|---|
| SÍMBOLO | VALOR R$ |
| FG-1 | 400,00 |
| FG-2 | 320,00 |
| FG-3 | 240,00 |