CÂMARA MUNICIPAL DE PIRITIBA
Emenda nº 27 à Lei Orgânica Municipal
A Mesa da Câmara de Vereadores de Piritiba, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições conferidas pelo § 2º do Art. 57 da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista a deliberação do Plenário deste Legislativo, Promulga a presente Emenda à Lei Orgânica do Município de Piritiba, a qual leva o nº 27.
Art. 1º Fica alterado o Art. 26 da Lei Orgânica do Município de Piritiba, que passa ter a seguinte Redação.
"Art. 2º - O número de Vereadores do Legislativo Municipal é de onze, que serão eleitos pelo voto popular, nas eleições proporcionais municipais realizadas a cada quatro anos, de acordo o calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral".
Art. 2° - Fica revogados os parágrafos 1° e 2° do Art.26 da Lei Orgânica do Município de Piritiba.
Art. 3° - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, Revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba (BA), 03 de outubro de 2011.
SANDOVALDO MARTINS OLIVEIRAPresidente
ELTON BARBOSA SOUZAVICE-Presidente
MARIA LÚCIA SILVA ASSIS1º Secretário
JOÃO BATISTA VIANA2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRITIBA
PARECER JURÍDICO
A Assessora Jurídica da Câmara Municipal de Piritiba - Bahia, respondendo a expediente do presidente desta Casa Legislativa, Sandovaldo Martins Oliveira, opinou através deste Parecer Jurídico pela legalidade e regularidade da Emenda nº 27 à Lei Orgânica de Municipal de Piritiba - Bahia, votada em 03 de outubro de 2011, que alterou o seu art. 26, passando o número de vereadores de 09 para 11, em obediência à Constituição Federal e as decisões do STF, já que, até o presente momento não havia se definido a quantidade exata de vereadores desta casa Municipal.
Portanto, a Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Piritiba - Bahia, reitera seu pronunciamento cristalino que, desde outubro de 2011, o Poder Legislativo da cidade de Piritiba - Bahia já decidiu que para a próxima legislatura (2012-2015), serão eleitos 11 vereadores, tornando inócua, sem valor ou sentido qualquer iniciativa do mesmo teor.
Estes são, a bem da verdade, os esclarecimentos que se fazem necessários.
Salvo melhor Juízo, este é o PARECER.
Piritiba - Bahia, 03 de outubro de 2011.
RAQUEL SILVA FEITOSA DE SOUZAAssessora Jurídica