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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRITIBA

Emenda nº 27 à Lei Orgânica Municipal

 

A Mesa da Câmara de Vereadores de Piritiba, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições conferidas pelo § 2º do Art. 57 da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista a deliberação do Plenário deste Legislativo, Promulga a presente Emenda à Lei Orgânica do Município de Piritiba, a qual leva o nº 27.

Art. 1º Fica alterado o Art. 26 da Lei Orgânica do Município de Piritiba, que passa ter a seguinte Redação.

"Art. 2º - O número de Vereadores do Legislativo Municipal é de onze, que serão eleitos pelo voto popular, nas eleições proporcionais municipais realizadas a cada quatro anos, de acordo o calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral".

Art. 2° - Fica revogados os parágrafos 1° e 2° do Art.26 da Lei Orgânica do Município de Piritiba.

Art. 3° - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, Revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba (BA), 03 de outubro de 2011.

SANDOVALDO MARTINS OLIVEIRA
Presidente

ELTON BARBOSA SOUZA
VICE-Presidente

MARIA LÚCIA SILVA ASSIS
1º Secretário

JOÃO BATISTA VIANA
2º Secretário

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE PIRITIBA
PARECER JURÍDICO

A Assessora Jurídica da Câmara Municipal de Piritiba - Bahia, respondendo a expediente do presidente desta Casa Legislativa, Sandovaldo Martins Oliveira, opinou através deste Parecer Jurídico pela legalidade e regularidade da Emenda nº 27 à Lei Orgânica de Municipal de Piritiba - Bahia, votada em 03 de outubro de 2011, que alterou o seu art. 26, passando o número de vereadores de 09 para 11, em obediência à Constituição Federal e as decisões do STF, já que, até o presente momento não havia se definido a quantidade exata de vereadores desta casa Municipal.

Portanto, a Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Piritiba - Bahia, reitera seu pronunciamento cristalino que, desde outubro de 2011, o Poder Legislativo da cidade de Piritiba - Bahia já decidiu que para a próxima legislatura (2012-2015), serão eleitos 11 vereadores, tornando inócua, sem valor ou sentido qualquer iniciativa do mesmo teor.

Estes são, a bem da verdade, os esclarecimentos que se fazem necessários.

Salvo melhor Juízo, este é o PARECER.

Piritiba - Bahia, 03 de outubro de 2011.

RAQUEL SILVA FEITOSA DE SOUZA
Assessora Jurídica

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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