Brasão do Município

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA

LEI N 794 DE 11 DE JUNHO DE 2010

Autoriza abertura de Crédito Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de PIRITIBA, Estado da Bahia, USANDO das atribuições que lhe são conferidos por Lei,

FAZ saber que a Câmara Municipal de PIRITIBA aprovou e eu, PREFEITO do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento do Município até o limite de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) para a Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer destinados as construções de quadras poliesportivas no Distrito do França e no povoado do Cantinho.

Art. 2° - A abertura do crédito de que trata o artigo anterior será feita mediante a utilização das seguintes fontes de recursos:

  1. R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), provenientes do Governo da Bahia, através de convênio com Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia – Sudesb para construção de uma quadra poliesportiva no povoado do Cantinho;
  2. R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), provenientes do Governo Federal, através de convênio com Ministério do Esporte para construção de uma quadra poliesportiva no Distrito do França.

Art. 3° - A Contabilidade Municipal fará a devida classificação de despesa por ocasião da abertura do crédito especial.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba (BA), 11 de junho de 2010.

CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

ROGÉRIO MACEDO SOUZA
Secretario Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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