Brasão do Município

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA

 

LEI Nº 793 DE 11 DE JUNHO DE 2010

Autoriza abertura de Crédito Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de PIRITIBA, Estado da Bahia, USANDO das atribuições que lhe são conferidos por Lei,

FAZ saber que a Câmara Municipal de PIRITIBA aprovou e eu, PREFEITO do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento do Município até o limite de R$ 950.000,00 (novecentos e cinqüenta mil reais) para a Secretaria de Infra-Estrutura e Serviços Urbanos visando à pavimentação de Ruas nos Distritos do França, Porto Feliz e Largo.

Art. 2° - A abertura do crédito de que trata o artigo anterior será feita mediante a utilização das seguintes fontes de recursos:

  1. R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), provenientes do Governo da Bahia, através de convênio com a Companhia de Desenvolvimento da Bahia – CONDER para pavimentação de Ruas no Distrito do Largo;
  2. R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais), provenientes do Governo Federal, através de convênio com Ministério das Cidades para pavimentação de Ruas no Distrito Porto Feliz.
  3. R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), provenientes do Governo Federal, através de convênio com o Ministério das Cidades para pavimentação de Ruas no Distrito do França.

Art. 3° - A Contabilidade Municipal fará a devida classificação de despesa por ocasião da abertura do crédito especial.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba (BA), 11 de junho de 2010.

CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

ROGÉRIO MACEDO SOUZA
Secretario Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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