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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA

LEI Nº790 DE 26 DE JANEIRO DE 2010

Dispõe sobre o reajuste de salários de todos os servidores públicos municipais que recebem menos que um salário mínimo legal e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de PIRITIBA, Estado da Bahia, USANDO das atribuições que lhe são conferidos por Lei,

FAZ saber que a Câmara Municipal de PIRITIBA aprovou e eu, PREFEITO do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a Prefeitura de Piritiba, através do seu Poder Executivo, autorizada a conceder o reajuste de salários de todos os servidores públicos municipais que recebem menos que um salário mínimo legal vigente no País.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, Piritiba – BA, 26 de Janeiro de 2010.

CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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