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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA

LEI Nº 783 DE 11 DE AGOSTO DE 2009.

Altera o Art. 1º da Lei 774/2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de PIRITIBA, Estado da Bahia, USANDO das atribuições que lhe são conferidos por Lei,

FAZ saber que a Câmara Municipal de PIRITIBA aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 774/2008, fica alterado com o disposto nesta lei passando a ter a seguinte redação:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, por força desta Lei, através da Secretaria competente, autoriza a promover a doação ao INSS- Instituto Nacional de Seguridade Social, de uma área de terra medindo 1.000m² (mil metros quadrados) que fica com a frente para a Av. Adernar Almeida Sodré; a referida área de terra deverá ser desmembrada da porção maior do imóvel que foi adquirida pelo Município de Piritiba por compra à Companhia Nacional de Escolas da Comunidade- CNEC.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO,
Piritiba - Ba, 11 de Agosto de 2009.

CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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