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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA

LEI Nº 768/08

"Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores do Município de Piritiba e dá outras providências."

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - A fixação dos subsídios dos Vereadores do Município de Piritiba se dará nos seguintes termos da presente Lei, observando os critérios estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.

Art. 2º - O subsídio mensal dos Vereadores será fixado em R$ 2.590,00 (dois mil, quinhentos e noventa reais).

Art. 3º - O subsídio mensal do Vereador que estiver na Presidência do Legislativo Municipal será de R$ 3.626,00 (três mil, seiscentos e vinte e seis reais).

Parágrafo Único - Os subsídios previstos nos artigos 2º e 3º desta Lei serão pagos em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido o disposto no art. 37, XI da Constituição Federal.

Art. 4º - O total da despesa com remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município.

Art. 5º - A alteração dos subsídios dos Vereadores ocorrerá sempre que houver a revisão geral anual da remuneração dos servidores (Art. 37, Inciso X da CRFB) ocorrida sempre na mesma data e sem distinção de índices.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2009, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba (BA), 29 de setembro de 2008.

JORGE GASPAR MENEZES
Prefeito

ÉRICK NILSON SOUZA SODRÉ
Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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