PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
 
LEI Nº 776/08
"Autoriza o Poder Executivo a proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, aprovado pela Lei nº 751/07, para o exercício financeiro de 2008, na forma que indica, e dá outras providências."
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município para o exercício de 2008, até o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para reforço do elemento de despesa 3.3.9.0.36.00, Serviços de Terceiros, Pessoa Física, das atividades do Fundo Municipal de Saúde, para pagamento de médicos e enfermeiros.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para reforço do elemento de despesa 3.3.9.0.33.00, passagens e despesas com Locomoção nas Atividades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, mais precisamente para pagamento do Transporte Escolar.
Artigo 3º - Os Créditos Adicionais Suplementares, autorizados nos artigos 1º e 2º desta Lei, serão abertos nos limites e com os recursos decorrentes de anulação parcial ou total de dotações previstas na Lei nº 751/2007, conforme estabelecido no artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei nº 4.320/64, e com base no artigo 167, da Constituição Federal.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Piritiba(BA), 16 de dezembro de 2008.
 

JORGE GASPAR MENEZESPrefeito
ÉRICK NILSON SOUZA SODRÉSecretário de Planejamento, Gestão e Finanças