CAMARA DE VEREADORES DE PIRITIBALei nº 752 /2007.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Piritiba, para o exercício Financeiro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE PIRITIBA, Estado da Bahia, Valdionor Jesus Souza, no uso de suas atribuições definidas pelos parágrafos 1º e 8º do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Piritiba c/c o artigo 39, Incisos IV e V do Regimento Interno desta Câmara de Vereadores, e considerando o silêncio do Prefeito, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito Sancionou Tácitamente, promulga, neste ato, a presente Lei.
TITULO IDO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art.1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de Piritiba, para o exercício financeiro de 2008, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo:

O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos entidades e fundos da administração direta e indireta.
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.

TÍTULOS IIDOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPITULO IDA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art.2º - A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social no valor de R$ 16.804.052,00 (dezesseis milhões, oitocentos e quatro mil e cinquenta e dois reais).
Art. 3º - A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento:



TITULO
TOTAL




RECEITAS CORRENTES
16.117.052,00


RECEITA TRIBUTARIA
993.568,01


RECEITA PATRIMONIAL
20.101,17


RECEITA DE SERVIÇOS
1.050.187,41


TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
13.957.893,88


OUTRAS RECEITAS CORRENTES
95.301,53


SUB-TOTAL
16.117.052,00


RECEITAS DE CAPITAL
687.000,00


TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
687.000,00


SUB-TOTAL
687.000,00


TOTAL GERAL
16.804.052,00



Art.4º - A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pela Portaria nº 340 de 26.04.2006, do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova a 3º edição do Manual de Procedimentos da Receita Pública.
CAPÍTULO IIDA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 5º - A Despesa total fixada é no valor de R$ 16.804.052,00 (dezesseis milhões, oitocentos e quatro mil e cinquenta e dois reais) desdobrada nos seguintes orçamentos:

Orçamentos fiscal em R$ 12.289.592,74.
Orçamento da seguridade social em R$ 4.514.459,26.

Art. 6º - A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexo a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
1 - Por Órgão:



DISCRIMINAÇÃO
FISCAL
SEGURIDADE
TOTAL




Câmara Municipal
670.000,00
 
670.000,00


Gabinete do Prefeito
418.214,79
 
418.214,79


Secretaria Municipal de Gestão e Finanças
1.223.800,00
 
1.223.800,00


Secretaria Municipal de Educação e Cultural
6.229.740,37
 
6.229.740,37


Secretaria Municipal de Saúde
3.852.344,19
 
3.852.344,19


Secretaria Municipal de Assistência Social
198.700,00
662.115,07
860.815,07


Secretaria Mun. De desenvolvimento Econômico
191.500,00
 
191.500,00


Sec. Mun. De Infra-Estrutura e Serv. Públicos
2.602.987,58
 
2.602.987,58


Encargos Gerais do Municipio
626.000,00
 
626.000,00


Reserva de Contingência
128.650,00
 
128.650,00


TOTAL GERAL
12.289.592,74
4.514.459,26
16.804.052,00



II- Por Funções:



DISCRIMINAÇÃO
FISCAL
SEGURIDADE
TOTAL




Legislativa
670.000,00
 
670.000,00


Administração
2.390.405,57
 
2.390.405,57


Assistência Social
 
662.115,07
662.115,07


Saúde
3.852.344,19
 
3.852.344,19


Educação
5.299.449,59
 
5.299.449,59


Cultura
363.000,00
 
363.000,00


Urbanismo
1.650.178,31
 
1.650.178,31


Habitação
188.700,00
 
188.700,00


Saneamento
244.000,00
 
244.000,00


Agricultura
70.000,00
 
70.000,00


Organização Agrária
39.500,00
 
39.500,00


Indústria
500,00
 
500,00


Comércio e Serviços
10.500,00
 
10.500,00


Transporte
288.809,27
 
288.809,27


Desporto e Lazer
319.900,00
 
319.900,00


Encargos Especiais
626.000,00
 
626.000,00


Reserva de Contingência
128.650,00
 
128.650,00


TOTAL GERAL
12.289.592,74
4.514.459,26
16.804.052,00



CAPÍTULO IIIDAS AUTORIZAÇÕES
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, no decorrer exercício, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa prevista no Orçamento, obedecendo aos critérios estabelecidos no artigo 43 da Lei 4.320/64.
Parágrafo Único - As dotações destinadas ao atendimento de despesas com passivos contingenciais só poderão ser suplementadas até o limite da dotação de reserva de contingência, ficando os valores deste tipo de despesa na dependência de autorização prévia do Legislativo.
Art. 8º - Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 dezembro de 2008.
Câmara de Vereadores de Piritiba, 09 de janeiro de 2008.
VALDIONOR JESUS SOUZAPRESIDENTE