Brasão do Município
CAMARA DE VEREADORES DE PIRITIBA

Lei nº 752 /2007.

Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Piritiba, para o exercício Financeiro de 2008.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE PIRITIBA, Estado da Bahia, Valdionor Jesus Souza, no uso de suas atribuições definidas pelos parágrafos 1º e 8º do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Piritiba c/c o artigo 39, Incisos IV e V do Regimento Interno desta Câmara de Vereadores, e considerando o silêncio do Prefeito, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito Sancionou Tácitamente, promulga, neste ato, a presente Lei.

TITULO I
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA

Art.1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de Piritiba, para o exercício financeiro de 2008, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo:

  1. O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos entidades e fundos da administração direta e indireta.
  2. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.

TÍTULOS II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

CAPITULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art.2º - A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social no valor de R$ 16.804.052,00 (dezesseis milhões, oitocentos e quatro mil e cinquenta e dois reais).

Art. 3º - A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento:

TITULO TOTAL
RECEITAS CORRENTES 16.117.052,00
RECEITA TRIBUTARIA 993.568,01
RECEITA PATRIMONIAL 20.101,17
RECEITA DE SERVIÇOS 1.050.187,41
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 13.957.893,88
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 95.301,53
SUB-TOTAL 16.117.052,00
RECEITAS DE CAPITAL 687.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 687.000,00
SUB-TOTAL 687.000,00
TOTAL GERAL 16.804.052,00

Art.4º - A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pela Portaria nº 340 de 26.04.2006, do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova a 3º edição do Manual de Procedimentos da Receita Pública.

CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 5º - A Despesa total fixada é no valor de R$ 16.804.052,00 (dezesseis milhões, oitocentos e quatro mil e cinquenta e dois reais) desdobrada nos seguintes orçamentos:

  1. Orçamentos fiscal em R$ 12.289.592,74.
  2. Orçamento da seguridade social em R$ 4.514.459,26.

Art. 6º - A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexo a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

1 - Por Órgão:

DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL
Câmara Municipal 670.000,00   670.000,00
Gabinete do Prefeito 418.214,79   418.214,79
Secretaria Municipal de Gestão e Finanças 1.223.800,00   1.223.800,00
Secretaria Municipal de Educação e Cultural 6.229.740,37   6.229.740,37
Secretaria Municipal de Saúde 3.852.344,19   3.852.344,19
Secretaria Municipal de Assistência Social 198.700,00 662.115,07 860.815,07
Secretaria Mun. De desenvolvimento Econômico 191.500,00   191.500,00
Sec. Mun. De Infra-Estrutura e Serv. Públicos 2.602.987,58   2.602.987,58
Encargos Gerais do Municipio 626.000,00   626.000,00
Reserva de Contingência 128.650,00   128.650,00
TOTAL GERAL 12.289.592,74 4.514.459,26 16.804.052,00

II- Por Funções:

DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL
Legislativa 670.000,00   670.000,00
Administração 2.390.405,57   2.390.405,57
Assistência Social   662.115,07 662.115,07
Saúde 3.852.344,19   3.852.344,19
Educação 5.299.449,59   5.299.449,59
Cultura 363.000,00   363.000,00
Urbanismo 1.650.178,31   1.650.178,31
Habitação 188.700,00   188.700,00
Saneamento 244.000,00   244.000,00
Agricultura 70.000,00   70.000,00
Organização Agrária 39.500,00   39.500,00
Indústria 500,00   500,00
Comércio e Serviços 10.500,00   10.500,00
Transporte 288.809,27   288.809,27
Desporto e Lazer 319.900,00   319.900,00
Encargos Especiais 626.000,00   626.000,00
Reserva de Contingência 128.650,00   128.650,00
TOTAL GERAL 12.289.592,74 4.514.459,26 16.804.052,00

CAPÍTULO III
DAS AUTORIZAÇÕES

Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, no decorrer exercício, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa prevista no Orçamento, obedecendo aos critérios estabelecidos no artigo 43 da Lei 4.320/64.

Parágrafo Único - As dotações destinadas ao atendimento de despesas com passivos contingenciais só poderão ser suplementadas até o limite da dotação de reserva de contingência, ficando os valores deste tipo de despesa na dependência de autorização prévia do Legislativo.

Art. 8º - Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 dezembro de 2008.

Câmara de Vereadores de Piritiba, 09 de janeiro de 2008.

VALDIONOR JESUS SOUZA
PRESIDENTE
Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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