PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
LEI Nº 740/07
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PÓLO DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL EM PIRITIBA-BA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I – DA CRIAÇÃO E DA FINALIDADE
Art. 1º – Fica o Poder Executivo, em nome do Município de Piritiba, autorizado a criar o Pólo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Piritiba.
Parágrafo Único – O Pólo UAB/Piritiba-BA, unidade educacional voltada para o desenvolvimento da educação na modalidade à distância, tem a finalidade de expandir e interiorizar a oferta de cursos de graduação, pós-graduação e extensão, no âmbito municipal, com sede provisória na Escola Edgar Pereira, situada à Rua Francisco Horácio Sampaio, centro, Piritiba-BA.
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS
Art. 2º – São objetivos do Pólo UAB Piritiba-BA:I – Oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada para formação de professores, para atuação e para os que já atuam na educação básica;II – Oferecer cursos superiores para capacitação de gestores, dirigentes e trabalhadores em educação básica;III – Oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento e formação (graduação, bacharelado, pós-graduação);IV – Ampliar o acesso à educação superior pública;V – Fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação à distância, bem como a pesquisa e projetos em metodologias inovadoras de ensino superior apoiados pelas Novas Tecnologias da Informação e Comunicação – NTCI;VI – Possibilitar aos estudantes do ensino médio acesso à formação superior nos diversos cursos de Licenciatura ou Bacharelado ofertados pelo Pólo.
CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 3º – O Pólo da UAB Piritiba-BA cumprirá suas finalidades e objetivos socioeducacionais e profissionalizantes em regime de colaboração com a União e o Estado, mediante a oferta de cursos e programas de educação superior à distância por instituições públicas de ensino superior.
§1º – Para fins desta Lei, caracteriza-se o Pólo de Apoio Presencial UAB em Piritiba como unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas relativas aos cursos e programas ofertados a distância pelas instituições públicas de ensino superior.
§2º – O Pólo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Piritiba deverá dispor da seguinte infraestrutura mínima de funcionamento conforme Edital nº 001/2005 publicado pelo MEC:
I – Infraestrutura física:
Sala de Coordenação de Pólo;
Sala para Secretaria Acadêmica;
Biblioteca;
Sala para Tutores;
Salas de Aula Presencial (Sala de Tutoria);
Sala de Videoconferência;
Laboratórios de Informática;
Laboratórios específicos por cursos de acordo com a oferta.
II – Recursos humanos:
Cargo/Função
Quantidade
Técnico em Informática
02
Auxiliar de Biblioteca
02
Secretária Acadêmica
01
Auxiliares Administrativos
03
Zeladores
02
Vigilantes
03
Tutores Acadêmicos
01/25 alunos
Coordenador de Pólo
01
§3º – A Prefeitura Municipal de Piritiba preencherá o quadro de funcionários acima com servidores do quadro municipal.
§4º – A Prefeitura Municipal de Piritiba, através da Coordenação do Pólo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Piritiba, poderá selecionar estudantes do ensino médio para desenvolver atividades de monitoria, cabendo aos selecionados perceberem uma bolsa-auxílio com valor a ser definido no momento da contratação, por tempo determinado de um ano, sendo permitida a renovação por mais um ano subsequente.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo, em nome do Município de Piritiba, juntamente com a Coordenação do Pólo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Piritiba, autorizado a firmar acordos de cooperação técnica ou convênios com entes federativos e estaduais com fins de manter e consolidar o Pólo Universidade Aberta do Brasil em Piritiba.
Art. 5º – O Poder Público Municipal encaminhará ao MEC, quando solicitado, a lista tríplice para seleção do coordenador de pólo, reservando ao MEC o direito de selecionar o coordenador do Pólo UAB em Piritiba, de acordo com os critérios do Decreto nº 5.800, de 08 de junho de 2006, e da Resolução nº 44, de 29 de setembro de 2006.
§1º – O Poder Público Municipal respeitará o período de concessão da bolsa (Lei de Bolsas nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006) para os Coordenadores de Pólo estipulado pelo MEC, que corresponde a um período de quatro anos, podendo ser prorrogado por igual período.
§2º – O Coordenador do Pólo Presencial de Apoio da Universidade Aberta do Brasil em Piritiba poderá participar de nova seleção, através da lista tríplice, para renovação da concessão da bolsa como Coordenador de Pólo Presencial UAB.
Art. 6º – Fica determinado que o horário de funcionamento do Pólo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Piritiba será ininterrupto das 07h00 às 22h00, de segunda a sexta-feira, e no sábado das 07h00 às 17h30, respeitando os domingos e feriados (nacionais, estaduais e municipais), adequando-se sempre que possível às reais condições de disponibilidade dos alunos.
CAPÍTULO IV – DOS RECURSOS E DO FINANCIAMENTO
Art. 7º – Fica o Poder Executivo, em nome do Município de Piritiba, autorizado a orçar despesas decorrentes da implantação e manutenção do Pólo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Piritiba, à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas à Secretaria Municipal de Educação, devendo o Poder Executivo compatibilizar a seleção de cursos e programas de educação superior com as dotações orçamentárias existentes, observando os limites de movimentação e empenho de pagamento da programação orçamentária e financeira.
§1º – O Pólo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Piritiba receberá dotações do Município, a serem consignadas anualmente no orçamento municipal e repassadas mensalmente.
§2º – A Prefeitura destinará quantia mínima a ser definida para manutenção e aquisição de materiais de expediente para o Pólo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Piritiba, a ser administrada pela Coordenação do Pólo, sendo constituída uma comissão para fiscalização da aplicação desses recursos.
CAPÍTULO V – DA IMPLANTAÇÃO E OFERTA DOS CURSOS
Art. 8º – A implantação dos cursos superiores de graduação e pós-graduação na modalidade à distância se dará com base no convênio firmado entre o Município, o MEC e as instituições de ensino superior autorizadas a ofertar ensino superior na modalidade à distância pelo MEC.
§1º – O processo de seleção para as vagas oferecidas em cada curso será responsabilidade da instituição de ensino superior responsável pelo referido curso.
§2º – A seleção de tutores para os cursos se dará obedecendo aos critérios previamente estabelecidos pelas instituições de ensino superior responsáveis pelos cursos, cabendo à Coordenação do Pólo divulgar os editais e receber os currículos para envio às instituições responsáveis, quando necessário.
§3º – A contratação e remuneração dos tutores presenciais será obrigação do Município, exceto nos casos em que se aplicar a Lei de Bolsas (Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006).
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º – O presente projeto de lei regulamentará a implantação e manutenção do Pólo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil no Município de Piritiba.
Art. 10 – Fica o Poder Executivo responsável pela expedição dos atos regulamentares necessários à execução da presente Lei.
Art. 11 – Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piritiba – BA, 12 de junho de 2007.
GASPAR MENEZESPrefeito Municipal
KARENBERT SILVA FREIRESecretáriO de Planejamento, Gestão e Finanças