Prefeitura Municipal de Piritiba
LEI Nº 736/07
"Autoriza o Poder Executivo Municipal, proceder, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 216.000,00 (Duzentos e dezesseis mil reais), na forma que indica e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba provou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, valor global de R$ 216.000,00 (Duzentos e dezesseis mil reais), que será consignado à estrutura de custos da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, respectiva Unidade Orçamentária, conforme detalhamento abaixo:
ACRÉSCIMOS
CLASSIFICAÇÃO
ECONÔMICA
FONTE
RC 216.000,00
TOTAL FONTE - Recursos de Convênios 200.000,00
TOTAL FONTE - Recursos Próprios 16.000,00
TOTAL GERAL 216.000,00
Art. 2º
Os recursos disponíveis decorrentes para atender a abertura do presente Crédito Especial, correrão à conta:
do excesso de arrecadação, com respaldo nas disposições contidas no Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei 4.320/1964, no valor global de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), conforme evidenciado no Quadro Demonstrativo de Excesso de Arrecadação, Anexo I a esta Lei.
da anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2007, conforme o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso V da Constituição Federal, de acordo com o detalhamento a seguir:
ANULAÇÕES
CLASSIFICAÇÃO
INSTITUCIONAL
PROGRAMÁTICA
ORGÃO/SECRETARIA/UNIDADE
ECONÔMICA
04.05 - ADM. DAS ATIVIDADES 21.012.001.1018
4.4.90.51 RP 16.000,00
Art. 3º
Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2006/2009, das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, aprovados pelas Leis nº 707/2005 e 718/2006, respectivamente, em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei.
Art. 4º
O Crédito Especial Autorizado nesta Lei, será Consignado à Estrutura de Custos da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, e respectiva Unidade Orçamentária e incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa da referida Unidade.
Este caderno também é disponibilizado no site www.ba.diariooficialdosmunicipios.org/prefeitura/piritiba assinados digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, em 25 de maio de 2007.
Jorge Gaspar MenezesPrefeito Municipal
karenbert da Silva Freire Secretário de Gestão e Finanças
ANEXO 1 - LEI 736/07
QUADRO DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
TRANSFERÊNCIAS DO GOVERNO FEDERALMinistério do Esporte - ME
CONTRATO DE REPASSE Nº 0185380-90/2005ESPORTE E LAZER NA CIDADE/ IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEOS DE ESPORTE RECREATIVO E LAZER
MESES
ORÇAMENTO
REALIZAÇÃO
EXERCÍCIO
2007
2007
2007
Janeiro
0,00
Fevereiro
0,00
Março
0,00
Abril
0,00
Maio
0,00
Junho
0,00
Julho
0,00
Agosto
0,00
Setembro
0,00
Outubro
0,00
Novembro
0,00
Dezembro
0,00
Sub-total
0,00
TOTAL
211.000,00
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIAEm 25 de maio de 2007
Jorge Gaspar MenezesPrefeito Municipal
karenbert da Silva Freire Secretário de Gestão e Finanças