PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
Lei Nº 735/2007
"Autoriza o Poder Executivo Municipal, proceder, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 71.930,00 (Setenta e um mil, novecentos e trinta reais), na forma que indica e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, valor global de R$ 71.930,00 (Setenta e um mil, novecentos e trinta reais), que será consignado à estrutura de custos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, respectiva Unidade Orçamentária, conforme detalhamento abaixo:



ACRÉSCIMO
CLASSIFICAÇÃO
INSTITUCIONAL
PROGRAMÁTICA
ECONÔMICA
FONTE
VALOR




ÓRGÃO/SECRETARIA/UNIDADE
 
 
 
 
 
 


ÓRGÃO: 03.07.00
21.127.045.1.087
GESTÃO
4.4.90.51
015
19.400,00


Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
4.4.90.51
001
600,00
 
 
 


UNIDADE: 03.07.00
4.4.90.52
015
50.372,00
 
 
 


Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
4.4.90.52
001
1.558,00
 
 
 


TOTAL DA FONTE 015
 
 
 
 
69.772,00
 


TOTAL DA FONTE 001
 
 
 
 
2.158,00
 


TOTAL GERAL
 
 
 
 
71.930,00
 



Art. 2° - Os recursos disponíveis decorrentes para atender a abertura do presente Crédito Especial, correrão à conta:
a) da anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 718/2006, conforme o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, inciso V da Constituição Federal, de acordo com o detalhamento a seguir:



ANULAÇÕES
CLASSIFICAÇÃO
INSTITUCIONAL
PROGRAMÁTICA
ECONÔMICA
FONTE
VALOR




ÓRGÃO/SECRETARIA/UNIDADE
 
 
 
 
 
 


ÓRGÃO: 03.07.00
22.662.019.1.048
Recursos Próprios
34.500,00
 
 
 


Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
44.90.51.00
 
 
 
 
 


ÓRGÃO: 03.07.00
23.695.046.1049
Convênio
10.500,00
 
 
 


Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
45.90.61.00
 
 
 
 
 


ÓRGÃO: 03.07.00
21.631.047.1053
Convênio
26.930,00
 
 
 


Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
45.90.61.00
 
 
 
 
 


TOTAL DA FONTE 001
 
 
 
 
71.930,00
 


TOTAL GERAL
 
 
 
 
71.930,00
 



Art. 3° - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2006/2009, das Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2007, aprovados pelas Leis nº 707/2005 e 718/2006, respectivamente, em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei.
Art. 4° - O Crédito Especial Autorizado nesta Lei, será Consignado à Estrutura de Custos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e respectiva Unidade Orçamentária e incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa da referida Unidade.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, em 30 de abril de 2007
Jorge Gaspar MenezesPrefeito Municipal   
karenbert da Silva Freire Secretário de Gestão e Finanças