PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
Lei Nº 735/2007
"Autoriza o Poder Executivo Municipal, proceder, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 71.930,00 (Setenta e um mil, novecentos e trinta reais), na forma que indica e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, valor global de R$ 71.930,00 (Setenta e um mil, novecentos e trinta reais), que será consignado à estrutura de custos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, respectiva Unidade Orçamentária, conforme detalhamento abaixo:
| ACRÉSCIMO | CLASSIFICAÇÃO | INSTITUCIONAL | PROGRAMÁTICA | ECONÔMICA | FONTE | VALOR |
|---|---|---|---|---|---|---|
| ÓRGÃO/SECRETARIA/UNIDADE | ||||||
| ÓRGÃO: 03.07.00 | 21.127.045.1.087 | GESTÃO | 4.4.90.51 | 015 | 19.400,00 | |
| Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico | 4.4.90.51 | 001 | 600,00 | |||
| UNIDADE: 03.07.00 | 4.4.90.52 | 015 | 50.372,00 | |||
| Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico | 4.4.90.52 | 001 | 1.558,00 | |||
| TOTAL DA FONTE 015 | 69.772,00 | |||||
| TOTAL DA FONTE 001 | 2.158,00 | |||||
| TOTAL GERAL | 71.930,00 |
Art. 2° - Os recursos disponíveis decorrentes para atender a abertura do presente Crédito Especial, correrão à conta:
a) da anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 718/2006, conforme o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, inciso V da Constituição Federal, de acordo com o detalhamento a seguir:
| ANULAÇÕES | CLASSIFICAÇÃO | INSTITUCIONAL | PROGRAMÁTICA | ECONÔMICA | FONTE | VALOR |
|---|---|---|---|---|---|---|
| ÓRGÃO/SECRETARIA/UNIDADE | ||||||
| ÓRGÃO: 03.07.00 | 22.662.019.1.048 | Recursos Próprios | 34.500,00 | |||
| Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico | 44.90.51.00 | |||||
| ÓRGÃO: 03.07.00 | 23.695.046.1049 | Convênio | 10.500,00 | |||
| Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico | 45.90.61.00 | |||||
| ÓRGÃO: 03.07.00 | 21.631.047.1053 | Convênio | 26.930,00 | |||
| Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico | 45.90.61.00 | |||||
| TOTAL DA FONTE 001 | 71.930,00 | |||||
| TOTAL GERAL | 71.930,00 |
Art. 3° - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2006/2009, das Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2007, aprovados pelas Leis nº 707/2005 e 718/2006, respectivamente, em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei.
Art. 4° - O Crédito Especial Autorizado nesta Lei, será Consignado à Estrutura de Custos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e respectiva Unidade Orçamentária e incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa da referida Unidade.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, em 30 de abril de 2007
Jorge Gaspar Menezes
Prefeito Municipal
karenbert da Silva Freire
Secretário de Gestão e Finanças