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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA

Lei Nº 735/2007

"Autoriza o Poder Executivo Municipal, proceder, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 71.930,00 (Setenta e um mil, novecentos e trinta reais), na forma que indica e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, valor global de R$ 71.930,00 (Setenta e um mil, novecentos e trinta reais), que será consignado à estrutura de custos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, respectiva Unidade Orçamentária, conforme detalhamento abaixo:

ACRÉSCIMO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL PROGRAMÁTICA ECONÔMICA FONTE VALOR
ÓRGÃO/SECRETARIA/UNIDADE            
ÓRGÃO: 03.07.00 21.127.045.1.087 GESTÃO 4.4.90.51 015 19.400,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 4.4.90.51 001 600,00      
UNIDADE: 03.07.00 4.4.90.52 015 50.372,00      
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 4.4.90.52 001 1.558,00      
TOTAL DA FONTE 015         69.772,00  
TOTAL DA FONTE 001         2.158,00  
TOTAL GERAL         71.930,00  

Art. 2° - Os recursos disponíveis decorrentes para atender a abertura do presente Crédito Especial, correrão à conta:

a) da anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 718/2006, conforme o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, inciso V da Constituição Federal, de acordo com o detalhamento a seguir:

ANULAÇÕES CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL PROGRAMÁTICA ECONÔMICA FONTE VALOR
ÓRGÃO/SECRETARIA/UNIDADE            
ÓRGÃO: 03.07.00 22.662.019.1.048 Recursos Próprios 34.500,00      
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 44.90.51.00          
ÓRGÃO: 03.07.00 23.695.046.1049 Convênio 10.500,00      
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 45.90.61.00          
ÓRGÃO: 03.07.00 21.631.047.1053 Convênio 26.930,00      
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 45.90.61.00          
TOTAL DA FONTE 001         71.930,00  
TOTAL GERAL         71.930,00  

Art. 3° - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2006/2009, das Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2007, aprovados pelas Leis nº 707/2005 e 718/2006, respectivamente, em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei.

Art. 4° - O Crédito Especial Autorizado nesta Lei, será Consignado à Estrutura de Custos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e respectiva Unidade Orçamentária e incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa da referida Unidade.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, em 30 de abril de 2007

Jorge Gaspar Menezes
Prefeito Municipal   

karenbert da Silva Freire 
Secretário de Gestão e Finanças

 

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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