CMS
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS
PIRITIBA - BAHIA
LEI MUNICIPAL Nº 536 DE 05 DE JUNHO DE 1995
RESOLUÇÃO CMS/PIRITIBA Nº 008, DE 28 DE JULHO DE 2026
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Piritiba - Bahia, em reunião Ordinária, realizada no dia 28 de Julho de 2026, no uso de suas competências regimentais e pela Lei Federal Nº 8080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei Nº 8142, de 28 de dezembro de 1990.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS), em sua sétima Reunião Ordinária do decorrente ano, realizada no dia 28 de Julho de 2026 no uso de suas competências regimentais atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 536 de 05 de Junho de 1995, e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde tem por finalidade atuar na formulação de estratégias, propostas e no controle da execução da Política Municipal de Saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;
CONSIDERANDO que a Lei de nº 8.142/1990 § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3005, DE 2 DE Janeiro DE 2024, altera as Portarias de Consolidação nº 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, para atualizar as regras do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) e do Programa Melhor em Casa (PMeC).
CONSIDERANDO a Portaria SAES nº 1.619, DE 22 DE Abril DE 2024, estabelece normas, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para registro das Equipes de Atenção Domiciliar e inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
RESOLVE
Art. 1º - Aprovar a solicitação de credenciamento/habilitação/homologação de Equipe Multiprofissional de Apoio para Reabilitação - EMAP-R, componente do Programa Melhor em Casa do Ministério da Saúde – MS para inserção à Rede de Atenção à Saúde – RAS do município de Piritiba – Bahia.
Art. 2º - Publicar a decisão deste Conselho por meio desta Resolução, atendendo os dispositivos legais previstos na Lei Nº 8142 de 28 de dezembro de 1990.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piritiba – Bahia, 28 de Julho de 2026.
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRITIBA – CMS/PIRITIBAUNIDADE DE CONTROLE SOCIAL E PROMOÇÃO
NATANAEL BARBOSA SANTANAPresidente do Conselho Municipal de Saúde – CMS/PIRITIBA
ANA GORETE LEITE FERREIRA ARAGÃOVice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde – CMS/PIRITIBA
NAIARA GOMES SANTOS SOUZA1º Secretária do Conselho Municipal de Saúde – CMS/PIRITIBA
LUDMILA FREITAS DE OLIVEIRA2º Secretária do Conselho Municipal de Saúde – CMS/PIRITIBA
KEISY SOUZA SOARES LIMA DA SILVACoordenadora Executiva do Conselho Municipal de Saúde – CMS/PIRITIBA
HOMOLOGO a Resolução CMS/PIRITIBA nº 008 de 28 de Julho de 2026, nos termos da Legislação Vigente.
RAFAELA DA SILVA SAMPAIO SOUZASecretária Municipal da Saúde