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PREFEITURA DE PIRITIBA

DECRETO Nº 129, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

INSTITUI PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES MUNICIPAIS NO MUNICÍPIO DE PIRITIBA/BA, NA DATA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRTIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Piritiba, Bahia, e em cumprimento às normas constitucionais vigentes que lhe confere o cargo:

CONSIDERANDO a realização das Eleições em todo o território nacional no dia 04 de outubro de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

D E C R E T A

Art.1º - Fica declarado como Ponto Facultativo o dia 05 de outubro 2026, a segunda-feira, em todo o território do Município de Piritiba - BA, o dia todo, não havendo expediente nas repartições públicas do Município, excetuando-se, no entanto, os serviços considerados emergências.

Parágrafo único - O quantum disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços públicos essenciais, considerados os serviços de saúde, limpeza pública, vigilância municipal, que cumprirão sua escala de serviços de acordo com o determinado pelos gestores das respectivas Secretarias Municipais.

Art. 2º - O presente Decreto deverá ser publicado na forma prevista na Legislação Municipal em vigor, respeitando o Princípio da Publicidade.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba - BA, 02 de outubro de 2026.

 

LEANDRA BELITARDO BARRETTO DE ANDRADE LIMA
Prefeita Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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