PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
ALAMEDA SAMPAIO - CENTRO
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DECRETO FINANCEIRO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR
DECRETO FINANCEIRO Nº 17 DE 15 DE JUNHO DE 2026
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais), para fins que se especifica e da outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1.249 de 04 de dezembro de 2025, edita o seguinte Decreto:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$18.000,00 (Dezoito mil reais ) a saber:
Dotações Suplementares:

020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos
3.3.90.30.00 / 15000000 - Material de Consumo18.000,00
Total por Ação:18.000,00
Total por Unidade Orçamentária:18.000,00
Total Suplementado:18.000,00

Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas

020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos
3.1.90.11.00 / 15000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil18.000,00
Total por Ação:18.000,00
Total por Unidade Orçamentária:18.000,00
Total Anulado:18.000,00

Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 15 de junho de 2026.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 15 de junho de 2026.
 
WASHINGTON SOUZA RIBEIROSecretário de FinançasCPF: [OCULTADO]
 
LEANDRA BELITARDO BARRETO A. LIMAPrefeito(a) MunicipalCPF: [OCULTADO]