PREFEITURA DE PIRITIBA
DECRETO Nº 101, DE 21 DE JULHO DE 2026.
TORNA SEM EFEITO NOMEAÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR TITULAR NO MUNICÍPIO DE PIRITIBA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Piritiba:
CONSIDERANDO o Decreto municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, que nomeou os Conselheiros Tutelares do município de Piritiba, eleitos no pleito municipal de 1º de outubro de 2023, para mandato de 04 (quatro) anos, no período de 2024 a 2027, nos termos do artigo 12 da lei municipal n.º 720/2006, com redação alterada pela lei municipal n.º 915/2015;
CONSIDERANDO que a legislação vigente determina que o Conselho Tutelar deve ser composto por cinco (05) membros titulares, e que atualmente há quatro (04) conselheiros nomeados, em razão da renúncia do Conselheiro Tutelar, Sr. Igor Macedo Almeida, protocolada em 05 de março de 2026;
CONSIDERANDO a declaração de VACÂNCIA do cargo de Conselheiro Tutelar, anteriormente ocupado pelo Sr. IGOR MACEDO ALMEIDA, a partir do dia 09 de março de 2026, em virtude da renúncia expressamente manifestada, nos termos do Decreto municipal n.º 032/2026;
CONSIDERANDO o teor do ofício, por meio do qual a Secretaria Municipal de Assistência Social solicita a convocação de 01 (um) Conselheiro Tutelar suplente para suprir a vacância de Conselheiro Tutelar titular;
CONSIDERANDO o resultado final do processo de escolha unificado para o cargo de Conselheiro Tutelar publicado no dia 25 de outubro de 2023, nos termos da Resolução do CMDCA n.º 009/2023;
CONSIDERANDO que a Srª. THALIA SANTANA MIRANDA, classificada em 9º lugar, sendo a quarta suplente, foi convocada no dia 15.07.2026, conforme publicada no doem, e renunciou expressamente à convocação e ao direito de posse e exercício do citado cargo, conforme protocolado em 21.07.2026;
CONSIDERANDO que, conforme apurado, não existe mais candidatos a ocupar a lista de suplentes para o conselho tutelar, nos termos da Resolução do CMDCA n.º 009/2023;
CONSIDERANDO a necessidade de obediência ao princípio da legalidade, art. 37, caput, da Constituição Federal.
DECRETA:
Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO a nomeação da candidata, Srª. THALIA SANTANA MIRANDA, publicada no doem em 15 de julho de 2026, de que trata o Decreto nº 098/2026, referente a candidata aprovada para o cargo de Conselheiro Tutelar, tendo em vista a manifestação expressa de renúncia à convocação e não interesse em assumir o cargo.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Piritiba-BA, 21 de julho de 2026.
LEANDRA BELITARDO BARRETTO DE ANDRADE LIMAPrefeita