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PREFEITURA DE PIRITIBA

DECRETO Nº 100, DE 17 DE JULHO DE 2026

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL DE MICROPLANEJAMENTO PARA AS ATIVIDADES DE VACINAÇÃO DE ALTA QUALIDADE NO ÂMBITO DA COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art.71, Inciso VII, e

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 10.205, de 5 de fevereiro de 2026, que estabelece incentivo financeiro de custeio, de caráter excepcional e temporário, para o desenvolvimento da estratégia de vacinação nas escolas e de ações para atualização da caderneta de vacinação das crianças e adolescentes menores de quinze anos, e, emergências sanitárias com impacto na imunização, no âmbito do Sistema Único de Saúde -SUS, para o exercício de 2026;

CONSIDERANDO o Manual de Microplanejamento para Atividades de Vacinação de Alta Qualidade (AVAQ), que é uma ferramenta oficial do Ministério da Saúde e da OPAS e estabelece o foco em obter coberturas vacinais homogêneas ≥ 95% a partir da realidade de cada território;

CONSIDERANDO a Nota Técnica Nº 262/2025-CGGI/DPNI/SVSA/MS, que delibera sobre o processo de Implementação e Metodologia de Análise de Séries Temporais para o Planejamento Integrado de Imunobiológicos do Programa Nacional de Imunizações a partir de 2026;

CONSIDERANDO a 339ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite (CIB-BA) no dia 21 de maio de 2026, que aprovou o Microplanejamento para Atividades de Vacinação de Alta Qualidade (AVAQ) como estratégia a ser implementada em todos os municípios do estado da Bahia, visando ampliar as coberturas vacinais e melhorar os indicadores do Programa Nacional de Imunizações;

CONSIDERANDO a importância da intersetorialidade na esfera pública e o desenvolvimento dos demais segmentos da sociedade civil organizada, por meio da ênfase de forma articulada as ações de imunização;

CONSIDERANDO a Nota técnica n° 1/2023-CIMVAC/CGESCO/DESCO/SAPS/MS que trata de Estratégias para recuperação das altas coberturas vacinais na Atenção Primária à Saúde (APS).

RESOLVE

Art. 1º- Criar, no âmbito do município de Piritiba, o Comitê Municipal de Microplanejamento para as Atividades de Vacinação de Alta Qualidade, vinculado à Coordenação Municipal de Vigilância Epidemiológica do município de Piritiba.

Art. 2°- O Comitê de Coordenação Atividades de Vacinação de Alta Qualidade (AVAQ) no âmbito Municipal será coordenado pelo Secretário Municipal de Saúde e é responsável pelas negociações e mobilização de recursos, com atividades atribuídas desde a etapa de planejamento até a avaliação.

Parágrafo Único - O Comitê deve orientar a organização sistemática do Microplanejamento para que os recursos humanos, logísticos, estruturais, financeiros e de comunicação assegurem a efetividade das estratégias de vacinação no município, evitando improvisos e falhas operacionais.

Art. 3º-Compete ao Comitê:
I - realizar negociações e mobilizações de recursos para planejar, executar e avaliar ações de imunização.
II - formular, validar e acompanhar a agenda anual das ações previstas.
III - realizar reuniões periódicas, com registro em ata.
IV - elaborar relatórios técnicos com base no perfil epidemiológico do município.
V - apoiar a produção de materiais técnicos e informativos.
VI - incentivar a troca de experiências e realizar programas de orientação.
VI - monitorar e supervisionar a execução orçamentária e financeira dos recursos do Ministério da Saúde.

Art. 4º-O Comitê será composto por membros dos seguintes órgãos:

I –Gestão da Promoção à Saúde / Secretaria Municipal da Saúde
Rafaela da Silva Sampaio Souza – Secretária de Saúde
Mariane Lima Souza – Coordenadora da Vigilância Epidemiológica
Ludmila Freitas de Oliveira – Coordenadora da Atenção Primária

II –Secretaria Municipal de Educação
Viviane Ferreira da Silva – Formadora do Programa Bahia Alfabetizada Criança/ CNCA

III –Secretaria Municipal de Assistência Social
Juciele Barboza de Aráujo – Atendente do cadastro único
Bruna Coelho de Oliveira – Coordenadora do Serviço de Proteção Social Básica no Domicilio para Gestantes e Crianças – Primeira Infância no SUAS

IV – Representante da Estratégia da Saúde da Família e Territórios
Carolaine Nunes dos Santos – Agente Comunitário de Saúde

Art. 5º-A função de membro do Comitê é considerada de relevante interesse público, não será remunerada, e o servidor deverá ser liberado para as atividades sem prejuízo da remuneração.

Art. 6°-O Comitê deverá realizar reuniões periódicas, com registro de todas as discussões e decisões em ata e compartilhamento com os participantes e Gestor Municipal.

Art. 7°-Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, Piritiba/BA, 17 de Julho de 2026.

 

LEANDRA BELITARDO BARRETTO DE ANDRADE LIMA
Prefeita Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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