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PREFEITURA DE PIRITIBA

DECRETO Nº 080, DE 18 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA AGENDA TRANSVERSAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ATCA, VINCULADA AO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026–2029 DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, e conforme dispõe a Lei Orgânica do Município e demais disposições aplicáveis:

CONSIDERANDO o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta assegurado pelo artigo 227 da Constituição Federal.

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

CONSIDERANDO as diretrizes do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Piritiba.

CONSIDERANDO as orientações metodológicas da Agenda Transversal Criança e Adolescente – ATCA, instituídas no âmbito do Selo UNICEF – Edição 2025–2028.

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da articulação intersetorial, monitoramento e integração das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

DECRETA:

Art. 1º- Fica regulamentada, no âmbito do Município de Piritiba, a Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente – ATCA.

Parágrafo único – A Agenda transversal é vinculada ao Plano Plurianual – PPA 2026–2029 e será destinada à integração, articulação e monitoramento já previstas nos instrumentos oficiais de planejamento municipal, fortalecendo as políticas públicas voltadas à infância e adolescência.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º - A Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem como finalidade:

I. Promover a integração intersetorial das políticas públicas municipais voltadas às crianças e adolescentes;

II. Fortalecer a transversalidade das ações governamentais relacionadas à promoção, proteção e garantia de direitos;

III. Subsidiar o planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações e metas previstas no PPA;

IV. Contribuir para o acompanhamento dos indicadores relacionados ao Selo UNICEF – Edição 2025–2028;

V. Fortalecer os mecanismos de participação social e controle social das políticas públicas voltadas à infância e adolescência.

CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E GOVERNANÇA

Art. 3º - A implementação e monitoramento da Agenda Transversal ocorrerão de forma intersetorial, envolvendo as secretarias municipais e órgãos da administração pública com atuação relacionada às políticas públicas destinadas às crianças e adolescentes.

Art. 4º - A organização da Agenda Transversal ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, devendo atuar em articulação com:

I. Secretaria Municipal de Educação;

II. Secretaria Municipal de Saúde;

III. Secretaria Municipal de Assistência Social;

IV. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

V. Conselho Tutelar;

VI. Demais secretarias, conselhos e órgãos integrantes da rede de proteção e garantia de direitos da criança e do adolescente.

Art. 5º - O CMDCA participará do acompanhamento, avaliação e monitoramento da Agenda Transversal, contribuindo para o controle social, avaliação e fortalecimento das políticas públicas voltadas à infância e adolescência.

Art. 6º - O Município poderá promover espaços de participação social, escuta e diálogo com crianças e adolescentes, inclusive por meio do Núcleo de Cidadania dos Adolescentes – NUCA e demais instâncias participativas.

CAPÍTULO III
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 7º - O monitoramento da Agenda Transversal será realizado de forma contínua e sistemática, observando:

I. Os programas, ações, indicadores e metas previstos no PPA 2026–2029;

II. Os indicadores municipais e referenciais técnicos utilizados para acompanhamento das políticas públicas da infância e adolescência, inclusive aqueles relacionados ao Selo UNICEF;

III. Os relatórios de acompanhamento elaborados pelos órgãos responsáveis.

Art. 8º - Será elaborado relatório anual de monitoramento da Agenda Transversal, contendo:

I. Avaliação das ações executadas;

II. Análise dos indicadores e metas;

III. Identificação de avanços, desafios e recomendações;

IV. Informações sobre a execução intersetorial das políticas públicas relacionadas à infância e adolescência.

Art. 9º- Os relatórios de monitoramento da Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverão ser disponibilizados para conhecimento público, observados os princípios da transparência administrativa, publicidade institucional e acesso à informação, preferencialmente por meio do Portal Oficial do Município.

Parágrafo único – As informações relacionadas ao acompanhamento e monitoramento da Agenda Transversal poderão ser apresentadas e debatidas em reuniões intersetoriais, especialmente o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

Art. 10 – A Agenda Transversal poderá ser revisada e atualizada periodicamente, observadas as diretrizes do PPA e as necessidades identificadas no monitoramento das políticas públicas.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11 - Integram a Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

I. O documento principal da Agenda Transversal;

II. O Anexo I – Tabela Consolidada de Vinculação Programática das ações do PPA 2026–2029 relacionadas às crianças e adolescentes;

III. Demais instrumentos complementares de monitoramento e acompanhamento.

Art. 12 - As ações previstas na Agenda Transversal observarão a compatibilidade com:

I. O Plano Plurianual – PPA;

II. A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;

III. A Lei Orçamentária Anual – LOA;

IV. Demais instrumentos de planejamento municipal;

V. As normas atinentes a matéria em comento;

Art. 13 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Piritiba/Bahia, 18 de junho de 2026.

 

LEANDRA BELITARDO BARRETTO DE ANDRADE LIMA
Prefeita Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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