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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
Alameda Sampaio, 06, Centro
7 4-3628-2153 / 2111

Lei nº 714/06
"Dispõe sobre a criação da Guarda Municipal e dá outras providências"

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica criada a Guarda Municipal de Piritiba.

Artigo 2º - O Prefeito Municipal, através de decreto, regulamentará a Lei dentro de 30 (trinta) dias, após a sua aprovação, determinará a forma de comando, as atribuições e competências da Guarda Municipal.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de verbas próprias, configuradas no orçamento.

Artigo 4º - O investimento previsto no artigo anterior, será repassado para o COMUSP - Conselho Municipal de Segurança Pública, que ficará condicionado a apresentação do Plano de Trabalho Trimestral do COMUSP - Conselho Municipal de Segurança Pública.

Artigo 5º - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com a Secretaria Estadual da Justiça e da Segurança do Estado da Bahia, criar Conselho Municipal de Segurança Pública COMUSP, para o repasse de subvenção mensal, destinado a aquisição de materiais de expediente, seu efetivo de pessoal, equipamentos vários, como intercomunicadores, informática, coletes, viaturas, bem como subsídios para seus plenos funcionamentos manutenção e/ou construção de dependências físicas das frações da Guarda Municipal, Corpo de Bombeiros, Polícia Rodoviária Estadual, Polícia Militar e Polícia Civil do Município de Piritiba.

Artigo 6º - Esta lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba(BA), 24 de abril de 2006

JORGE GÁSPAR MENEZES
Prefeito

KARENBERT SILVA FREIRE
Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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