Brasão do Município

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Rua Francisco Horácio Sampaio, s/n. Cep:44830-000. Piritiba-BA

CNPJ: 13.795.786/0001-22

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

PORTARIA SEAMA Nº 179/2024.

Nome da Empresa: PM PIRITIBA
MUNICÍPIO DE PIRITIBA.
CPF/CNPJ:
13.795.786/0001-22
Processo nº
LU/179/2024
Endereço:
Rua Francisco Horácio Sampaio, s/n - Centro - CEP: 44.830-000. Piritiba-BA.
Data da Emissão: 22/10/2024.Validade: 22/10/2026.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DE PIRITIBA, BAHIA - SEAMA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Lei Complementar Federal nº 140 de 08 de dezembro de 2012, fundamentada na RESOLUÇÃO CONAMA 123/97, artigos 2º e 6º, nos parágrafos e incisos do artigo 159º da Lei Estadual nº 10.431/2006, com regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 14.024/2012 e suas alterações, pela RESOLUÇÃO CEPRAM/2013, alterada pelas RESOLUÇÕES CEPRAM 4.420/2015 e CEPRAM 4.579/2018, pela Lei Municipal nº 1.040/2018, com Regulamento aprovado pelo Decreto Municipal nº 031/2023, em consonância com o CMMAP – Conselho Municipal de Meio Ambiente de Piritiba, tendo em vista o que consta do processo LU/179/2024,

RESOLVE:

Art. 1º. - Conceder LICENÇA UNIFICADA - LU/179/2022, com base na Legislação vigente, válida pelo prazo de 02 (dois) anos ao MUNICÍPIO DE PIRITIBA, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13.795.786/0001-22 com sede à Rua Francisco Horácio Sampaio, s/n, bairro Centro, nesse município, para executar a “CONSTRUÇÃO DE CRECHE NA SEDE”, no terreno localizado a Praça Luiz Rogério, s/n, Centro, na sede do município de Piritiba, estado da Bahia, em conformidade com o Memorial Descritivo e Especificações Técnicas, apresentadas em C.A.U.Q., Plantas e Projetos, nos termos da legislação vigente e do cumprimento dos seguintes condicionantes: I. Executar a implantação das obras públicas acima descritas, em conformidade com os projetos técnicos apresentados, envolvendo estudos, cálculos e procedimentos ali existentes; II. Realizar ações mitigadoras dos impactos ambientais porventura gerados; III. Todos os recursos minerais a serem utilizados na execução das obras, deverão ser adquiridos de fontes regulares, devidamente licenciadas; IV. Apresentar Relatório de Caracterização do Empreendimento – RCE. Prazo 60 (sessenta) dias; V. Desenvolver programa de uso de água, energia elétrica, saúde, higiene e de educação ambiental, dentre outros, em conformidade com a Lei Estadual nº 12.056/2011, com regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 19.083/2019, em consonância com a Resolução CEPRAM 4.610/2018; VI. Durante a execução de atividades que envolvam a utilização de mão de obra, será obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, durante todo o período em que demandar os serviços, conforme determinação e em consonância com a NR-6 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE; VII. Não permitir o acesso de pessoas estranhas, cuja mão de obra não esteja contratada para a execução dos serviços acima elencados; VIII. Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil – PGRSCC. Prazo 60 (sessenta) dias; IX. Toda e qualquer modificação do projeto, bem como eventual paralisação da implantação de que trata essa licença ambiental, deverá ser comunicada à SEAMA; X. O não cumprimento de qualquer dos condicionantes acima, implicará na suspensão dos efeitos desse ato administrativo.

Art. 2º - Qualquer alteração nas atividades deverá ser informada previamente a SEAMA.

Art. 3º - A SEAMA poderá exigir novos padrões, decorrentes de mudanças substanciais na legislação e, ou na tecnologia disponível.

Art. 4º - Estabelecer que esta Licença Unificada – LU, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados sejam mantidas disponíveis à fiscalização da SEAMA e aos demais órgãos ambientais estaduais e federais, devendo ser informado ao SEIA – Sistema Estadual de Informações Ambientais, nos termos da RESOLUÇÃO CEPRAM 4.327/2013, alterada pelas RESOLUÇÕES CEPRAM 4.420/2015 e CEPRAM 4.579/2018.

Art. 5º - Esta Licença Unificada – LU terá vigência a partir da data de sua publicação.

Piritiba, Bahia, 22 de outubro de 2024.

 

Samuel Oliveira Santana
Prefeito

Tarcísio Eugênio Mota Araújo
Secretário SEAMA

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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