Rua Francisco Horácio Sampaio, s/n. Cep:44830-000. Piritiba-BA
CNPJ: 13.795.786/0001-22
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
PORTARIA SEAMA Nº 178/2024.
Nome da Empresa: ARAÚJO E LIMA LTDA.SOELETRICACPF/CNPJ:34.610.585/0001-83Processo nºLU/084/2022
Endereço:Avenida Rodolfo Moitinho, 318 – bairro Centro – Irecê Bahia – CEP 44.900-000
Data da Emissão: 30/09/2024.Validade: 30/09/2026.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DE PIRITIBA, BAHIA - SEAMA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Lei Complementar Federal 140 de 08 de dezembro de 2011, fundamentada na Resolução CONAMA 123/97, artigos 2º e 6º, nos parágrafos e incisos do artigo 159º da Lei Estadual nº 10.431/2006, com Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 14.024/2012, alterado pelo Decreto Estadual nº 15.682/2014, pela Resolução CEPRAM 4.327/2013, alterada pelas Resoluções CEPRAM 4.420/2015 e CEPRAM 4.579/2018, pela Lei Municipal nº 1.040/2018, com Regulamento aprovado pelo Decreto Municipal nº 031/20239, em consonância com o CMMAP – Conselho Municipal de Meio Ambiente de Piritiba, tendo em vista o que consta do processo LU/178/2024, com pareceres técnicos favoráveis ao pleito,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder renovação tempestiva da LICENÇA UNIFICADA – LU/086/2022, com base na Legislação vigente, válida pelo prazo de 02 (dois) anos à empresa ARAÚJO E LIMA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob número 34.610.585/0001-83, estabelecida à Avenida Adolfo Moitinho, nº 318, bairro Centro. Município de Irecê, estado da Bahia, CEP 44.900-000, para operar a atividade constante do Código do Município B3.1 – Extração de Areia, Cascalho ou Pedregulho, em terras da Fazenda Queimadinha, localizada à zona rural, município de Piritiba, estados da Bahia, de propriedade do senhor Florisvaldo Jesus Oliveira, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob número [OCULTADO], residente e domiciliado à Rua Luca Adriel, 225, Distrito de Porto Feliz, município de Piritiba, estado da Bahia, CEP 44.830-000, com Ponto de Amarração nas Coordenadas Geográficas Latitude Sul -11° 42' 42,972” e Longitude Oeste -40° 38' 03,469'' da poligonal composta por 05 lados, conforme consta do Registro de Licença de Registo nº 105/2022, expedida Agência Nacional d Mineração – ANM, Gerencia Regional/BA, publicada em 30/09/2022, com vigência por prazo indeterminado, numa área de 4,83 hectares, conforme consta do processo ANM 870.949/2022, em consonância com a documentação apresentada, planos, programas e relatórios, em consonância com a legislação vigente e o cumprimento dos seguintes condicionantes: I. Continuar executando as ações previstas no PRAD, em cumprimento a todas as ações propostas para a proteção ambiental, bem como, manter constantemente o monitoramento manutenções ali previstas, encaminhando à SEAMA os relatórios técnicos com os devidos detalhamentos. Frequência Anual; II. Fica terminantemente proibido o descarte de resíduos de qualquer natureza, nas áreas de influência direta ou indireta do empreendimento; III. Adotar normas reguladoras, de mineração em consonância com a portaria DNPM nº 12/2002, NRM-11 (Prevenção contra Poeiras), NRM-12 (Sinalização das Áreas de Trabalho e de Circulação), NRM-13 (Circulação e Transporte de Pessoas e Materiais), NRM-14 (Máquinas, Equipamentos e Ferramentas), NRM-17 (Topografia de Minas), NRM-19 (Disposição de Estéril, Rejeitos e Produtos), NRM-20 (Suspensão, Fechamento de Mina e Retomada Mineração), NRM-21 (Reabilitação de Áreas Pesquisadas, Mineradas e Impactadas), NRM-22 (Proteção ao Trabalho); IV. Fornecer e exigir o uso obrigatório de EPI - Equipamento de Proteção Individual, adequado à atividade, aos funcionários e visitantes, em conformidade com a Norma Reguladora NR-06 do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego; V. Comunicar imediatamente à SEAMA a ocorrência de qualquer acidente ou de qualquer ação causadora de qualquer tipo de degradação ou de poluição de forma direta ou indireta ao meio ambiente local, bem como de toda a área de influência do empreendimento, resultante das atividades em função da sua operação; VI. Umectar as vias de acesso ao empreendimento, com a finalidade de minimizar a geração de material particulado, provocado pelo tráfego de veículos de transporte, desmonte e carregamento, mantendo em perfeito estado de conservação todos os dispositivos de sinalização, indicando obrigatoriamente os horários previstos para a realização das detonações, se couber; VI. O minério deverá ser transportado externamente, devidamente guiado por Nota Fiscal de venda, contendo o volume de areia transportado; VII. Respeitar as Áreas de Preservação Permanente - APP; VIII. Manter em perfeito estado de preservação as áreas cadastradas como Reserva Legal, através dos Atos Administrativos apresentados, da Fazenda Bom Sucesso; IX. Armazenar o material orgânico do solo em leiras, com altura máxima de 1,5m, protegendo-as contra erosão. Ao término da lavra, o solo decapeado e enleirado deverá ser utilizado para a recuperação da área; XI. O órgão ambiental municipal poderá requerer junto aos empreendedores, compensação ambiental pela degradação causada pela atividade, comprovada que ela não esteja contemplada no PRAD apresentado e, ou que não esteja sendo recuperada a contento; XV. Aplicar adequadamente o Programa de Educação Ambiental, nos termos da Lei Estadual nº 12.056/2011, com regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 19.083/2020, em consonância com a RESOLUÇÃO CEPRAM 4.579/2018, alterada pela RESOLUÇÃO CEPRAM 4.671/2019; XII. O Empreendimento deverá apresentar anualmente à SEAMA – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Piritiba, até o dia 05 (cinco) de abril, o Relatório Anual de Lavra – RAL, acompanhado do recibo de entrega, bem como os comprovantes dos recolhimentos da CFEM – Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais; XIII. Quando da renovação dessa licença de operação, deverá ser apresentado à SEAMA, relatório detalhado referente ao avanço da lavra; XIV. O órgão ambiental municipal poderá propor compensações ambientais devido ao fato da utilização de recursos naturais não renováveis; XV. O não cumprimento de qualquer dos condicionantes acima, implicará no cancelamento desta licença ambiental.
Art. 2º - Esta Licença Unificada – LU, refere-se à análise de viabilidade ambiental, de competência da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Piritiba – SEAMA, cabendo aos empreendedores obter Anuências e, ou Autorizações de outras instâncias, no âmbito Municipal, Estadual ou Federal, quando couber, para que as mesmas alcancem seus efeitos legais.
Art. 3º - A SEAMA poderá exigir novos padrões, decorrentes de mudanças substanciais na legislação e, ou na tecnologia disponível.
Art. 4º - Estabelecer que esta Licença Unificada – LU, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados sejam mantidas disponíveis à fiscalização da SEAMA e aos demais órgãos ambientais estaduais e federais, nos termos das legislações vigentes.
Art. 5º - Esta Licença Unificada – LU terá vigência a partir da data de sua publicação.
Piritiba, Bahia, 30 de setembro de 2024.
Samuel Oliveira SantanaPrefeito
Tarcísio Eugênio Mota AraújoSecretário SEAMA