PREFEITURA DE PIRITIBA
PORTARIA Nº 047, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
“CONCEDE A PRORROGAÇÃO DE LICENÇA GESTANTE, PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS A(O) SERVIDOR(A) QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO, o requerimento do(a) Servidor(a) NAIARA GOMES SANTOS SOUZA, Registrado no RDV – Requerimento de Direitos e Vantagens;
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 16, §2º, XXI da Lei Orgânica Municipal de Piritiba-BA, sobre o direito de licenças gestantes, com duração de 120 (cento e vinte) dias, para os Servidores Públicos Municipais Estatutários;
CONSIDERANDO que o Art. 28 da Lei Municipal nº 760/2008 afirma que os servidores em estágio probatório, que estiverem em gozo de Licença Gestante, poderão afastar-se do serviço sem prejuízos;
CONSIDERANDO que o Art. 125, VIII, da Lei Municipal nº 760/2008, afirma que as Licenças Gestantes são consideradas, para todos os efeitos, como Efetivo Exercício;
CONSIDERANDO que o Art. 16, §2º, XXI - licenças gestantes, com duração de cento e vinte dias prorrogada por 60 (sessenta) dias nos termos da Lei Federal nº 11.770, de 09 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 11.770, de 09 de dezembro de 2008 em seu Art. 1º - “É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar: I - por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal”;
- CONSIDERANDO que a referida Lei Federal nº 11.770, de 09 de dezembro de 2008 por força do seu Art. 1º, § 1º - “A prorrogação de que trata este artigo: I - será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto, e será concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal”;
R E S O L V E
Art. 1º. Conceder PRORROGAÇÃO DA LICENÇA GESTANTE a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal NAIARA GOMES SANTOS SOUZA, CPF nº [OCULTADO], do cargo de ASSISTENTE DE SECRETARIA, por um período de 60 (sessenta) dias, a contar de 24/03/2025, com remuneração do seu cargo.
Art. 2º. Com o fim do período de gozo da Licença, o (a) Servidor (a) deverá retornar imediatamente as suas funções, independentemente de qualquer comunicado ou notificação.
Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito