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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
Alameda Sampaio, 06, Centro
74-3628-2153 / 2111
CNPJ 13.795.786/0001-22
 
LEI Nº 696/05

"Altera nome de Rua"

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia; no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Altera nome de Rua Nova para Rua Renovato Coelho Barreto, no Distrito de Largo.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba(BA), 21 de outubro de 2005.

Jorge Gaspar Menezes
Prefeito Municipal   
Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura municipal de Piritiba - BA

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