PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBAAlameda Sampaio, 06, Centro74-3628-2153 | 2111CNPJ 13.795.786/0001-22
Lei nº 698/05
"Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Assistência e Desenvolvimento Social de Piritiba"
 
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública à Associação Comunitária de Assistência e Desenvolvimento Social de Piritiba,
Artigo 2º - Permanecerá de Utilidade Pública enquanto mantiver suas atividades no Município de Piritiba.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba(BA), 21 de outubro de 2005.
Jorge Gaspar MenezesPrefeito Municipal   
karenbert da Silva Freire Secretário de Gestão e Finanças