PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBAAlameda Sampaio, 06, Centro74-3628-2153 | 2111CNPJ 13.795.786/0001-22
Lei nº 700/05
"Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Produtores de Leite da Chapada Diamantina"
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia; no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Produtores de Leite da Chapada Diamantina.
Artigo 2° - Permanecerá de Utilidade Pública enquanto mantiver suas atividades no Município de Piritiba.
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba(BA), 21 de outubro de 2005.
Jorge Gaspar MenezesPrefeito Municipal
karenbert da Silva Freire Secretário de Gestão e Finanças