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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
Alameda Sampaio, 06, Centro
74-3628-2153 / 2111
CNPJ 13.795.786/0001-22

 

Lei nº 706/05

"Reconhece de Utilidade Pública à Associação Comunitária do Povoado de Sumaré"

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública à Associação Comunitária do Povoado de Sumaré.

Artigo 2º - Permanecerá de Utilidade Pública enquanto mantiver suas atividades no município de Piritiba.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba(BA), 05 de dezembro de 2005.

Jorge Gaspar Menezes
Prefeito Municipal   

karenbert da Silva Freire 
Secretário de Gestão e Finanças

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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