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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
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CNPJ 13.795.786/0001-22

Lei nº 697/05


"Reconhece de Utilidade Pública à Associação Comunitária de Trabalhadores Rurais de Porto Feliz"

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1° - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Trabalhadores Rurais de Porto Feliz (ATRUPOF).

Artigo 2° - Permanecerá de Utilidade Pública enquanto mantiver suas atividades no Município de Piritiba.

Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba(BA), 21 de outubro de 2005.

Jorge Gaspar Menezes
Prefeito Municipal   

karenbert da Silva Freire 
Secretário de Gestão e Finanças

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura municipal de Piritiba - BA

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