PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
CNPJ 13.795.786/0001-22
Lei nº 692/05
"Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, oferecer garantias e dar outras providências correlatas."
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir operação de crédito destinada à aquisição de máquinas, veículos, equipamentos, quais sejam, uma motoniveladora (patrol) e um caminhão adaptado com compactador de lixo, implementos, acessórios e serviços, na forma do disposto nesta lei e nas disposições legais aplicáveis à espécie.
§ 1° - O valor da operação de que trata o caput deste artigo será de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
§ 2° - O Prazo de Pagamento será de até 96 (noventa e seis) parcelas mensais e sucessivas.
§ 3° - Incidirá a título de encargos da dívida sobre o principal contratado a TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), mais taxa de juros de 4% ao ano (quatro por cento ao ano).
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder garantia do principal e encargos da operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a título "pro solvendo", os créditos provenientes das receitas próprias, das parcelas de que tratam os Art. 156, 158 e 159, incisos I, alínea "b", inciso II, e Parágrafo 3° da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 87 de 13/09/96 na forma de Cessão de Créditos Futuros, vinculados aos contratos celebrados.
Parágrafo Único - A garantia de que trata o caput deste artigo será exigida nos vencimentos das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando os credores autorizados a requererem as transferências dos referidos recursos para quitação do débito, diretamente aos Tesouros Nacional e Estadual e/ou junto às instituições financeiras que se recebam créditos, cotas e parcelas dadas em garantia de forma prioritária e sem concorrência.
Art. 3° - Os recursos provenientes das operações de crédito serão consignadas como receita ao orçamento vigente.
Art. 4° - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a:
praticar e assinar contratos, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei, inclusive contratar fretes, projeto técnico, plano especial de assistência técnica e seguros.
mediante decreto, obedecendo às disposições da Lei 4.320/64, abrir Créditos Adicionais Especiais ao orçamento vigente, no valor autorizado por esta lei, se necessário, no caso de inexistência de dotação orçamentária própria, para assegurar a execução da presente lei.
Art. 5° - O executivo obriga-se a incluir o objeto desta Lei como a consignar no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos orçamentos do município, atual e futuros, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes desta Lei e correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando ainda, o Poder Executivo, autorizado a fazer remanejamentos e/ou transposições de rubricas orçamentárias, na forma da Lei 4.320/64.
Art. 6° - Os bens e serviços a serem adquiridos serão objeto dos procedimentos previstos na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba(BA), 22 de agosto de 2005
Jorge Gaspar MenezesPrefeito Municipal
karenbert da Silva Freire Secretário de Gestão e Finanças