PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Rua Francisco Horácio Sampaio, s/n. Cep:44830-000. Piritiba-BA
CNPJ: 13.795.786/0001-22
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
PORTARIA SEAMA Nº 039/2020
Nome da Empresa: SITE 5287SÃO PAULO CINCO LOCAÇÃO DE TORRES LTDA.CPF/CNPJ:17.766.018/0001-00Processo nºLP/LI/039/2020Endereço:RUA SURUBIM, Nº 577, 2º ANDAR – BAIRRO BROOKLIN PAULISTA NOVO – CIDADE DE SÃO PAULO – SP – CEP: 04.571-050Data da Publicação: 17.11.2020Validade: 17.11.2020
A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DE PIRITIBA, BAHIA - SEAMA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Lei Complementar Federal nº 140 de 08 de dezembro de 2012, fundamentada na Resolução CONAMA 123/97, artigos 2º e 6º, nos parágrafos e incisos do artigo 159º da Lei Estadual nº 10.431/2006, com regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 14.024/2012, alterado pelo Decreto Estadual nº 15.682/2014, pela Resolução CEPRAM/2013, alterada pelas Resoluções CEPRAM 4.420/2015 e CEPRAM 4.579/2018, pela Lei Municipal nº 1.040/2018, com Regulamento aprovado pelo Decreto Municipal nº 001/2019, em consonância com o CMMAP – Conselho Municipal de Meio Ambiente de Piritiba, tendo em vista o que consta do processo LP/LI/039/2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO – LP/LI, com base na Legislação vigente, válida pelo prazo de 02 (dois) anos à empresa SÃO PAULO CINCO LOCAÇÃO DE TÔRRES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob número 17.766.018/0001-00, estabelecida à RUA SURUBIM, Nº 577, 2º ANDAR – BAIRRO BROOKLIN PAULISTA NOVO – CIDADE DE SÃO PAULO – SP – CEP: 04.571-050, para localizar e instalar uma estrutura metálica (torre) destinada a operar Estação de Rádio Base de Telefonia Celular, Código do Município E9.1 – Estação de Rádio Base para Telefonia Celular, à Rua Amâncio Ferreira Santos (Rua da Independência), s/n, bairro Cansanção, nesse município de Piritiba, estado da Bahia, CEP 44.830-000, Coordenadas Geográficas Latitude -11°44'9.93" Sul e Longitude -40°33'14.58" Oeste, conforme consta da documentação apresentada, estudos ambientais, projetos, memorais descritivos, programas e relatórios, em consonância com a legislação vigente e os seguintes condicionantes: I. Assegurar a manutenção dos programas de saúde e segurança dos trabalhadores, estabelecendo a seguinte ordem de prioridade: a) eliminação de fonte de risco; b) controle de risco na fonte; c) controle de risco no meio ambiente do trabalho; d) adoção de medidas de proteção individual, incluindo, diminuição do tempo de exposição e utilização de Equipamentos de Proteção Individual - EPI, estas adotadas quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho; II. Aplicar durante as etapas de localização e de instalação do empreendimento, Programa de Educação Ambiental, nos termos da Lei Estadual nº 12.056/2011, com regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 19.083/2019, em consonância com a Resolução CEPRAM 4.610/2018; III. Informar imediatamente à SEAMA, quando de qualquer ocorrência, promovendo a remedição de toda área impactada; IV. Instalar o empreendimento em conformidade com os Projetos, Memoriais Descritivos e RCE – Relatório de Caracterização do Empreendimento apresentados; V. Manter atualizado e em local visível de fácil acesso, os relatórios de manutenção preventiva nos equipamentos e materiais utilizados durante a localização e instalação do empreendimento; VI. Cumprir as determinações contidas e manter atualizado o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, com a Norma Regulamentadora NR-9, promovendo a renovação anual dele; VII. Manter atualizado e em local de fácil acesso os relatórios de manutenção preventiva dos equipamentos, inspeção da integridade física e estanqueidade e o Plano de Contingências para situações de Perigo Emergenciais; VIII. Localizar e Instalar o empreendimento, de acordo com os a documentação, plano, programas e relatório apresentado à SEAMA, em conformidade com as disposições contidas nas Normas Técnicas da ABNT para instalação de estrutura para operação de Estações de Rádio Base; IX. A operação do empreendimento, dar-se-á mediante locação ou arredamento a uma operadora de telefonia móvel, que será responsável pelo licenciamento ambiental dessa etapa; X. O empreendimento disporá de uma área de 300,00m², da qual, em apenas 10% (dez por cento) será instalado o empreendimento; XI. Deverá ser efetivado o cercamento da área, para proteção da estrutura metálica e equipamentos de operação do empreendimento; XII. Conforme consta do RCE, as atividades a serem desempenhadas pelo empreendimento, não registram nenhum consumo de água; XIII. Conforme consta do RCE, os equipamentos de segurança da estrutura vertical (torre), são compostos de para-raios com cordoalha e malha de aterramento, enterrada com 1,20 metros de profundidade, ficando desde já, a obrigatoriedade da manutenção periódica deles; XIV. Apresentar relatório fotográfico correspondente ao Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, da Estação de Rádio Base – ERB SITE 5287; XV. O não cumprimento de qualquer dos condicionantes implicará no cancelamento do presente Ato Administrativo.
Art. 2º - Qualquer alteração nas atividades deverá ser informada previamente à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Piritiba - SEAMA.
Art. 3º - A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Piritiba - SEAMA, poderá exigir novos padrões, decorrentes de mudanças substanciais na legislação e, ou na tecnologia disponível.
Art. 4º - Estabelecer que esta Licença Prévia e de Instalação – LP/LI, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados sejam mantidas disponíveis à fiscalização da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Piritiba – SEAMA e aos demais órgãos ambientais estaduais e federais, devendo ser informado ao SEIA – Sistema Estadual de Informações Ambientais, nos termos da Resolução CEPRAM 4.327/2013, alterada pelas Resoluções CEPRAM 4.420/2015 e CEPRAM 4.579/2018.
Art. 5º - Esta Licença Prévia e de Instalação – LP/LI terá vigência a partir da data de sua publicação.
Piritiba, Bahia 17 de novembro de 2020
Samuel Oliveira SantanaPrefeito
Edivaldo Dias de SouzaSecretário SEAMA