Brasão do Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
ESTADO DA BAHIA
 
LEI Nº 673/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM NOME DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, A FAZER A PERMUTA DE UM IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE PIRITIBA COM UM IMÓVEL PERTENCENTE A LUIS CARLOS ARAÚJO SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRITIBA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do Município de Piritiba, a fazer a permuta de um imóvel de propriedade do MUNICÍPIO DE PIRITIBA (situado na Avenida Tapiramutá, s/n, no Distrito de Porto Feliz, neste Município, medindo 6.50 metros de frente por 3.00 metros de fundo, por 40,00 metros de frente a fundo, avaliada em R$ 3.000,00, limitando frente com a Rua a Avenida Tapiramutá, fundo com o Campo de Futebol, lado direito com Abelina Vicência de Jesus e lado esquerdo com Doralice Francisca da Silva), com um imóvel de propriedade de LUIS CARLOS ARAÚJO SOUZA (situado na Rua da Torre, s/n no Distrito de Porto Feliz, neste Município, medindo 8,00 metros de frente e fundo por 20,00 metros de frente a fundo, avaliada em R$ 3.000,00, limitando frente com a Rua da Torre, fundo e lado direito com Luís Carlos Araújo Souza e lado esquerdo com João Silvestre da Silva).

Parágrafo Único - A permuta de que trata o "Caput" deste artigo, será destinada a instalação/implantação da Antena da TELEMAR.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar a escritura pública de permuta de que trata o "Caput" do Art. 1º desta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Piritiba, 11 de junho de 2004.

Orlando Carneiro Lima  
Prefeito Municipal  

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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