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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
ESTADO DA BAHIA
 
Lei n. 682/04

"Autoriza a abertura de Créditos Suplementares à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2004"

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Piritiba aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), à Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de Piritiba, a partir de agosto de 2004.

Parágrafo Único - O valor autorizado neste artigo será destinado ao reforço de qualquer dotação do Orçamento da Prefeitura Municipal.

Artigo 2º - Os Créditos Suplementares de que trata o artigo anterior serão abertos na forma prevista no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba(BA), 22 de outubro de 2004.

Orlando Carneiro Lima  
Prefeito Municipal  

Érick Nilson Souza Sodré  
Secretário de Gestão e Finanças

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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