PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
Secretária de Agricultura e Meio Ambiente
Horto Florestal, s/n - Centro,
Piritiba – BA, CEP: 44830-000
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
PORTARIA SEAMA Nº 015/2019.
Nome da Empresa: POSTO SERTÃO IDK COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.CPF/CNPJ:30.407.550/0004-33Processo nºLU/015/2019Endereço:Rua Vinte e Sete de Setembro, s/n, bairro Centro - CEP: 44.830-000 – Piritiba - Bahia.Data da Publicação: 26/12/2019.Validade: 26/12/2021.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DE PIRITIBA, BAHIA - SEAMA,no exercício da competência que lhe foi delegada pela Lei Complementar Federal 140 de 08 de dezembro de 2011, fundamentada na Resolução CONAMA123/97, artigos 2º e 6º, nos parágrafos e incisos do artigo 159º da Lei Estadual nº 10.431/2006, com Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 14.024/2012, alterado pelo Decreto Estadual nº 15.682/2014, pela Resolução CEPRAM4.327/2013, alterada pelas Resoluções CEPRAM4.420/2015 e CEPRAM 4.579/2018, pela Lei Municipal nº 1.040/2018, com Regulamento aprovado pelo Decreto Municipal nº 001/2019, em consonância com o CMMAP – Conselho Municipal de Meio Ambiente de Piritiba, tendo em vista o que consta do processo LU/015/2019,
RESOLVE:
Art. 1º. - Conceder LICENÇA UNIFICADA – LU, com base na Legislação vigente, válida pelo prazo de 02 (dois) anos à DK COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob número 30.407.550/0004-33 com sede à Rua Vinte e Sete de Setembro, s/n, bairro Centro, nesse município, para operar o empreendimento “POSTO SERTÃO I”, Código do Município E3.5.1– Posto de Revenda de Gasolina e outros Combustíveis, com capacidade de estocagem de45m³, sendo um tanque jaquetado pleno para o armazenamento de 15m³ de gasolina comum e outro tanque jaquetado tripartido para o armazenamento de 10m³ de óleo diesel comum S500, de 10m³ de óleo diesel S10 e 10m³ de Etanol, com o abastecimento através de bombas apropriadas, em consonância com a legislação vigente, mediante o cumprimento dos seguintes condicionantes: I. Manter atualizados os programas de saúde e segurança dos trabalhadores, estabelecendo a seguinte ordem de prioridade: a) eliminação de fonte de risco; b) controle de risco na fonte; c) controle de risco no meio ambiente do trabalho; d) adoção de medidas de proteção individual, incluindo, diminuição do tempo de exposição e utilização obrigatória de equipamentos de proteção individual (EPI), estas adotadas quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, conforme determinações da NR-6; II. Manter nos termos da Lei Estadual nº 12.056/2010, com regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 19.083/2019, o Programa de Educação Ambiental – EA, em consonância com a Resolução CEPRAM 4.610/2018; III. Informar imediatamente à SEAMA, quando da ocorrência de vazamento e, ou de qualquer outro tipo de ocorrência, promovendo a remedição de toda área impactada; IV. Operar adequadamente, conforme projeto apresentado: a) canaleta de contenção na área das bombas, bem como da descarga selada para coleta de água/óleo com duto impermeável até uma caixa separadora, b) poço de monitoramento das águas subterrâneas, c) câmara de acesso à boca de visita do tanque, d) sistema de descarga selada, e) câmara de contenção de vazamento junto à unidade; V. manter as câmeras de contenção de descarga selada de combustíveis, permanentemente limpas e secas, bombeando imediatamente para os tanques, os combustíveis que eventualmente derramarem quando da operação de descarregamento; VI. Manter atualizado e em local visível de fácil acesso, os relatórios de manutenção preventiva nos equipamentos, inspeção da integridade física e estanqueidade e o plano de contingência para situações de perigo e emergências; VII. Manter em condições adequadas de funcionamento os equipamentos e sistemas de detecção e proteção contra vazamentos, derramamentos, transbordamentos, corrosão em tanques subterrâneos e tubulações, os sistemas de recuperação de vapores e respiros dos tanques subterrâneos e os extintores, de acordo com os estudos apresentados à SEAMA e com as Normas Técnicas da ABNT pertinentes; VIII. Cumprir as determinações contidas e manter atualizado o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), bem como no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) em conformidade com as Normas Regulamentadoras NR-9 e NR-7, respectivamente, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Renovação anual obrigatória; IX. Operar adequadamente o empreendimento, de acordo com os a documentação, planos, programas e estudos ambientais apresentados à SEAMA, em conformidade com as disposições contidas nas Normas Técnicas da ABNT para postos combustíveis; X. Operar e manter em condições adequadas de funcionamento o sistema de combate a incêndio, conforme estabelece a Norma Regulamentadora NR-20 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, promovendo o devido treinamento aos operadores dos equipamentos utilizados durante a operação do empreendimento, bem com o em casos de emergências. Os Certificados de Participação, com lista de presença e conteúdo programático deverão ser periodicamente apresentados à SEAMA; XI. Promover previamente ao descarte das embalagens de lubrificantes, o completo escoamento dos resíduos por meio de perfuração com posterior amassamento, impossibilitando a sua reutilização para outros fins; XII. Realizar apenas descarga selada dos combustíveis dos caminhões para os tanques subterrâneos; XIII. Realizar e segregar todo o material reciclável, reutilizando os resíduos sempre que possível, bem como promover a sua disposição final adequada; XIV. Renovar na periodicidade determinada, os Laudos de Estanqueidade, em conformidade com os prazos estabelecidos pela NBR 13.784; XV. Executar a manutenção do sistema de canaletas do separador de água/óleo, mantendo-as limpas e com a fixação adequada das mesmas; XVI. Praticar a Política da Logística Reversa, com referência aos produtos listados no artigo 33 da Lei Federal nº 12.305/2010; XVII. Realizar diagnóstico do solo e lençol freático em toda a área de influência do empreendimento, com a finalidade de detectar focos de contaminação associados à atividade, contemplando os seguintes itens: a) Monitoramento do freático para BTEX e TPH e b) Análise do solo para VOCs, devendo estes documentos ser apresentados à SEAMA, quando da renovar desse ato, através do Relatório de Cumprimento de Condicionantes - RCC, acompanhado de recomendações, conclusões e cronogramas para a implementação de medidas mitigadoras, se necessárias; XVIII. Promover o aproveitamento de águas pluviais sempre que possível: XIX. Requerer previamente à SEAMA, Licença de Alteração - LA, para o caso de qualquer modificação que porventura necessite ser implementada aos projetos apresentados; XX.Apresentar a documentação constante da Notificação nº 015/2019, dentro do prazo nela estipulado; XXI. O não cumprimento de qualquer dos condicionantes implicará no cancelamento do presente Ato Administrativo.
Art. 2º - Qualquer alteração nas atividades deverá ser informada previamente a SEAMA.
Art. 3º - A SEAMA poderá exigir novos padrões, decorrentes de mudanças substanciais na legislação e, ou na tecnologia disponível.
Art. 4º - Estabelecer que esta Licença Unificada - LU, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados sejam mantidas disponíveis à fiscalização da SEAMA e aos demais órgãos ambientais estaduais e federais, devendo ser informado ao SEIA – Sistema Estadual de Informações Ambientais, nos termos da Resolução CEPRAM 4.327/2013, alterada pelas Resoluções CEPRAM 4.420/2015 e CEPRAM 4.579/2018.
Art. 5º - Esta Licença Unificada - LU terá vigência a partir da data de sua publicação.
Piritiba, Bahia, 26 de dezembro de 2019.
Samuel Oliveira SantanaPrefeito Municipal
Edivaldo Dias de SouzaSecretário Municipal de Agricultura e Meio